Geração própria é alternativa para escapar dos reajustes da conta de luz
Com as constantes altas na tarifa, a geração própria de energia está se tornando uma opção atraente para os consumidores. Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) indicam que o número de conexões de micro e minigeração de energia no País chegou a mais de 20 mil instalações, com atendimento a 30 mil unidades consumidoras, o que representa uma potência instalada de 247,30 MW – suficiente para atender 367 mil residências.
O consumo residencial é responsável por 58,71% de conexões, seguido da classe comercial com 35,25% das instalações. A fonte mais utilizada pelos consumidores-geradores é a solar, com 20.666 adesões, seguida de termelétrica a biomassa ou biogás, com 76 instalações. Minas Gerais é o estado com mais conexões (4.484), seguido de São Paulo (4.038) e Rio Grande do Sul (2.497). Os três estados com mais conexões aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que isenta o pagamento de tributo estadual (ICMS) sobre o excedente de energia elétrica gerada por sistemas de geração distribuída.
O advogado Frederico Boschin, do escritório Souza Berger, explica que a geração de energia pelos próprios consumidores tornou-se possível a partir da Resolução Normativa (RN) ANEEL nº 482/2012, atualizada em 2015 pela RN 687, que estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema de compensação de energia elétrica. Isso permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local.
A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada de até 75 quilowatts (kW) e minigeração distribuída - aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Depois da instalação do equipamento para geração de energia, é necessário solicitar a troca do relógio convencional por outro bidirecional, de forma a permitir a concessionária aferir a energia injetada no sistema e, assim, garantir a compensação dos créditos gerados na conta de luz.
O consumidor que optar pela geração própria de energia terá também de pagar uma tarifa de conexão de rede para poder repassar para a distribuidora o excedente produzido e compensar na conta de luz. “Toda vez que há aumento da conta de luz, esse aumento representa também uma melhora no retorno do investimento feito em equipamentos de geração”, afirma Frederico Boschin.
O advogado considera que o crescimento do mercado de geração distribuída de energia, com o aumento de investimentos e disseminação das aplicações de sistemas de geração, depende de alguns ajustes no regulamento referente ao recolhimento do ICMS. Atualmente, o Convênio ICMS 16/2015 contém definições que remetem à RN 482/2012, sem considerar os aperfeiçoamentos trazidos pela RN 687/2015.
Desta forma, ele afirma que é necessário que os governos estaduais modifiquem as legislações de isenção de ICMS de acordo com a atualização feita pela ANEEL em 2015 para que sejam isentos da tributação de ICMS os Projetos até 5 MW – atualmente é 1 MW - e sejam permitidas também as figuras jurídicas de consórcios de empresas e cooperativas de consumidores.
Passo a passo para geração própria
- Contratar um engenheiro responsável para avaliar o perfil de consumo e a fonte alternativa com melhor aproveitamento a ser utilizada
- Solicitar a elaboração de um projeto técnico e um estudo de viabilidade econômica do investimento (payback e taxa de retorno)
- Solicitar orçamentos de equipamentos e instalação
- Apresentar projeto técnico à concessionária local para solicitação de conexão, vistoria e aprovação
- Instalar o sistema
- Substituir o medidor de energia (a cargo da concessionária caso o sistema tenha até 75 Kw)
- Aderir ao sistema de compensação de energia
(Fonte:Moglia Comunicação Empresarial)