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Ministério Público faz alerta na reta final do pleito

Promotores Karina Denicol e Gustavo Burgos de Oliveira explicam algumas questões fundamentais se serem observadas na hora de votar

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Algumas questões fundamentais devem ser observadas para evitar problemas no momento de exercer a cid
Por Izabel Seehaber
Foto Divulgação/TSE

O domingo será decisivo para o povo brasileiro que poderá exercer a cidadania e escolher os representantes que estarão à frente dos governos nos próximos quatro anos. Diante da responsabilidade e do compromisso de todos os cidadãos, o Ministério Público de Erechim está mobilizado para atuar no monitoramento e trazer tranquilidade às eleições, além de coibir os abusos.

Na tarde de sexta-feira (5) a promotora de Justiça Karina Denicol da Zona Eleitoral 148 e o promotor de Justiça da 20ª Zona Eleitoral, Gustavo Burgos de Oliveira, concederam entrevista ao Bom Dia e esclareceram sobre as principais questões que norteiam o pleito. Conforme a promotora, as eleições neste ano são um pouco mais tranquilas por serem gerais, contudo, há aspectos importantes pelos quais os eleitores devem ficar atentos, como é o caso dos documentos que permitem que a votação: “O eleitor pode levar no ato da votação somente o documento com foto. Por outro lado, neste ano também está disponível um aplicativo que pode ser baixado no celular cujo nome é: e-Título. Se o eleitor já tiver feito a biometria, poderá utilizar o e-Título nas eleições e não precisa levar documento, desde que apareça a foto no referido aplicativo”,explica.

Uso de celular

O aparelho de celular não poderá ser levado junto à urna de eleição. Ele deverá ser deixado com os mesários e colocado distante do eleitor. Como são muitos candidatos (candidato federal, candidato estadual, dois senadores, governador e presidente) é autorizado o uso da chamada “colinha” que se refere a um papel com os números dos candidatos.

Escolha de dois senadores

A promotora faz um alerta no momento de digitar os números para senador, considerando que neste pleito são dois. Caso o eleitor repita o mesmo número para os dois senadores, o voto será anulado.

É possível anular todos os votos?

Uma fake news que circulou é que se o eleitor anulasse o voto para um dos cargos ou votasse em branco, o resultado é que seriam anulados todos os votos. Contudo, essa informação não procede tendo em vista que os votos são autônomos. Voto branco não é voto nulo Karina esclarece que os votos em branco não anulam as eleições, mesmo não contando como votos válidos. “Essa uma questão as vezes é confundida e vale o esclarecimento”, salienta.

Sistema

Por fim, ela cita a diferença de sistemas para escolha de candidatos: deputado estadual e federal: o sistema permite que o voto seja na legenda e para senadores, governador e presidente, o sistema é majoritário (voto na pessoa).

Uso de camiseta

O promotor de Justiça salienta que é permitido o uso de camiseta com imagem de candidato, desde que seja de maneira silenciosa e sem aglomerações.

Principais crimes eleitorais

Burgos reforça que no dia da eleição, constituem crimes: ordenar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.

O promotor cita que, conforme o código eleitoral, também é vedada, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Essas regras constam do artigo 81 da Resolução TSE nº 23.551/2017. Para quem for flagrado praticando esses crimes: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.

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