A Comil informa que, em razão de decisão judicial em processo movido por um Credor Financeiro, está proibida de dar continuidade aos pagamentos que estavam sendo realizados à Classe Trabalhista à título de antecipação do Plano de Recuperação Judicial. O Credor Financeiro alegou no processo que os pagamentos estão ocorrendo antes da aprovação do plano de recuperação judicial da Comil e que isto prejudica os demais credores. O Credor Financeiro também foi responsável pela interrupção do processo de venda do imóvel da AACC, verba esta que também se destinava ao pagamento antecipado dos credores trabalhistas. A Comil, prezando pelos seus trabalhadores, está tomando as medidas cabíveis para tentar reverter essa situação e restabelecer os pagamentos.
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