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Opinião

Cirurgia plástica restauradora gratuita: um Direito das mulheres vítimas de violência

Por: Acadêmicos do curso de Direito Noturno da URI Erechim

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Foto ilustrativa
Por Acadêmicos do curso de Direito Noturno da URI Erechim
Foto Divulgação

Você sabia que a Lei nº 13.239/2015 dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher no âmbito do SUS?

Somos sabedores que a violência doméstica causa diversas consequências lastimáveis na vida da vítima, e uma delas ocorre quando a violência é cometida de forma física, deixando sequelas e marcas que causam problemas psicológicos e falta de autoestima.

 

A lei garantidora da cirurgia reparadora pelo SUS as vítimas de violência contra a mulher

A violência doméstica é uma das violências mais cotidianas e com maiores índices, atualmente no Brasil. No entanto, pouco é comentado acerca da existência da lei que garante cirurgia plástica restauradora de forma gratuita às vítimas de violência doméstica. Em dezembro de 2015 foi sancionada a Lei 13.239, que teve como iniciativa a proteção do bem estar das mulheres vítimas de algum tipo de violência, bem como para tentar devolver a dignidade e esperança de viver um novo recomeço.

 

Quem possui este Direito?

O Direito a essa lei engloba mulheres vítimas de atos de violência. É importante destacar que não necessariamente precisam ser no âmbito doméstico, caso uma mulher tenha sido vítima de estupro ou roubo, por exemplo, e tenha ficado com sequelas, a mesma, pode recorrer gratuitamente a cirurgia plástica reparadora.

 

Obrigação dos centros de saúde:

A Lei prevê que a mulher será atendida nos centros do Sistema Único de Saúde, próprios, ou em hospitais privados que sejam contratados ou conveniados pelo SUS. Os hospitais e centros de saúde possuem a obrigação de informar às mulheres vítimas da violência sobre o seu direito de realizar, gratuitamente, cirurgia plástica para reparação das lesões decorrentes das agressões sofridas.

Para isso, é preciso que a vítima se dirija à uma unidade de saúde que realize o procedimento, portando o registro oficial da ocorrência da agressão.

 

Da efetividade da lei

A Lei concede o direito à mulher vítima de violência à cirurgia plástica reparadora pelo SUS, no entanto algumas mulheres aguardam em média 2 anos por essa cirurgia.

A iniciativa vem de um projeto piloto da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.  Pela proposta, as vítimas têm prioridade em serviços de assistência psicológica e social e preferência na realização de cirurgia plástica reparadora.

 

Objeto de estudo

Este assunto foi objeto de estudo na disciplina de Projeto Integrador IV, no Curso de Direito Noturno da URI Erechim, ministrada pela professora Ma. Andréa Mignoni, e a pesquisa desenvolvida pelos alunos: Angeline Spadari Richetti, Elane Dal Prá Dal Moro, Évelin Zezak, Gabriel Antônio Bay, Gabriela Trez Copetti, Janaina de Paula Gregorio e Kailane Fátima Golynski.

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