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A lei como pilar principal de uma sociedade em movimento

Juiz de Direito Marcos Luís Agostini e a Promotora de Justiça Karina Albuquerque Denicol abordam o tema no Dia Mundial da Lei

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Por Carlos Silveira
Foto Arquivo pessoal

Hoje, 10, comemora-se o Dia Mundial da Lei, pois para vivermos em sociedade, precisamos ter algumas regras que facilitam nosso convívio e nos protegem de injustiças, garantem direitos e fazem a manutenção dessa grande engrenagem que roda a nossa vida em comunidade. Comemorar a lei, surgiu da intenção de se lembrar a importância do cumprimento do Direito.

Como uma lei é criada

 De acordo com o art. 61 da Constituição Federal, um projeto de lei pode ser criado por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores e pelo Procurador-Geral da República.

 A Constituição ainda prevê a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara dos Deputados projetos de lei, desde que disponham sobre temas que não sejam de iniciativa privativa do Presidente da República e contenham a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, originários de, pelo menos, cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Juiz Marcos Luís Agostini

         O Juiz de Direito da 1ª Comarca de Erechim, 1ª Vara Criminal, Marcos Luís Agostini reforça a data que foi criada nos Estados Unidos em 1958, adotada em seguida em vários países, com a finalidade de reforçar a necessidade e relevância do cumprimento da lei. “Costuma-se dizer que não há sociedade civilizada sem leis que regulem as mais diversas relações sociais. Pode-se aproveitar essa data para esclarecer a respeito da criação, aplicação e importância da lei” 

No Brasil

         No Brasil, lembra ele, as leis são criadas pelo Poder Legislativo, nos âmbitos federal, estadual e municipal, segundo procedimentos próprios de apresentação de projeto, discussão, votação e aprovação. “Aprovada o projeto pelo Legislativo, incumbe ao Poder Executivo efetuar a análise acerca da sanção. Com o sinal verde do executivo, sancionado o projeto, a lei entra em vigor após a publicação”.

Organização do Estado

         “É através da lei que se estabelece a organização do Estado, como deve proceder a administração pública e toda a gama de direitos e deveres dos cidadãos. O Direito regula através das regras jurídicas todas as relações sociais, econômicas, trabalhistas e individuais. Está no ordenamento jurídico a previsão dos direitos individuais e coletivos, fundamentais na vida das pessoas, de que são exemplos o direito a saúde, educação e segurança. Mesmo os direitos naturais, como a vida e liberdade, pela sua importância, encontram salvaguarda na lei, para exigir que sejam respeitados”, pontua.

Interesses comuns

 Marcos reforça que as leis devem ser criadas em consonância com as necessidades ou interesses comuns dos cidadãos, para facilitar e aperfeiçoar o convívio social. “Todo brasileiro ou estrangeiro que esteja em nosso país tem a obrigação de respeitar as leis locais, sob pena de aplicação das sanções previstas. Não é permitido o descumprimento da lei com a alegação de desconhecimento”.

Poder Judiciário

 Ao Poder Judiciário, garante ele, incumbe a aplicação da lei, para a solução dos conflitos. Violado o direito de um cidadão, pelo próprio Estado ou por um particular, descumprida uma obrigação, um dever, o Judiciário é chamado para impor o respeito ao Direito e para fazer justiça ao caso concreto. “O Judiciário atua, através de seus juízes e servidores públicos, nas mais diversas áreas, para garantir aos cidadãos a recomposição do direito violado. Ao resolver conflitos entre partes de um processo litigioso, nas soluções conciliatórias, na reparação de danos morais e materiais, na determinação para o Estado cumprir o direito à saúde, nas causas que envolvem crianças, questões familiares, ao impor sanções civis e penais, vê-se a importância da aplicação da lei para a sociedade. Em suma, é do Judiciário o dever de distribuir justiça, com amparo na lei”, destaca.

Respeito à lei

 “A lei, respeitada e bem aplicada, consiste em pilar essencial para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária, na medida em que sua disseminação viabiliza que todos tenham conhecimento e acesso aos seus direitos, deveres e obrigações, permitindo maior respeito ao próximo e uma vida em sociedade mais segura e de qualidade”, finaliza.

Promotora de Justiça Karina Denicol

 “Afinal, é importante termos um dia da lei? Essa questão nos remete a outro questionamento: é importante ou não termos leis? Em uma noção biológica, poderíamos dizer ser da nossa natureza a criação de leis? Para tentarmos compreender o fato, antes de pensarmos em leis como atos criados por um governo ou um parlamento, constituídas por meio de instituições, com certas formalidades, podemos pensar em algo mais simples: regras de conduta como fundamento da organização de grupos sociais. Imaginemos o contrário: um lugar onde não existam leis e nem regras que definam o agir humano”.

 A declaração é da Promotora de Justiça Karina Albuquerque Denicol onde afirma que: “Nessa hipótese, não teríamos qualquer proteção à segurança, à nossa vida, aos nossos bens. Bastaria que alguém mais forte quisesse nos tomar à força nossos pertences ou resolvesse retirar a nossa vida, para que não tivéssemos qualquer proteção a essa violação”.

Regulamentação

 “Nesse viés mais primitivo, encontramos a necessidade de haver regulamentação do comportamento de todos e de cada um dos indivíduos, de forma que as pessoas possam, com a impessoalidade da lei, ter garantidos bens jurídicos essenciais à sua existência. Se existem pessoas capazes de tirar dinheiro de outras, mediante fraude, há de haver mecanismos para coibir essa prática, se a sociedade em que se vive considerar que esse é um valor a ser preservado”, garante.

Ideia de justiça

Karina afirma ainda que podemos dizer que as leis ou regras de conduta estão diretamente vinculadas à ideia de justiça, de percebermos como resguardados, pela lei, os nossos valores primordiais, e termos a certeza da punição daqueles que assim não agirem. “Há, de certa forma, um pacto social, em uma visão rousseauniana, em que as pessoas fazem acordos sociais em relação aos bens e valores que pretendem proteger, os quais também sofrerão restrição quanto à sua manifestação livre. Assim, se quisermos, dentro de uma sociedade, proteger a vida, devemos criar uma lei que proíba matar outro ser humano, com a devida punição para quem o fizer”.

Normas

 “No mesmo sentido, se criarmos mecanismos para que o dinheiro público seja protegido de pessoas que o desviem, também deverá haver normas que punam o sujeito que dilapide o erário público. Essa punição teria dupla função: a primeira seria educativa em relação àquela pessoa que infringiu a lei; a segunda teria por foco a sociedade, que veria a punição daquela pessoa como desestímulo a que viesse a praticar atos similares, pontua.

 “Por isso, dentre tantas outras facetas, é de se buscar a punição exemplar daqueles que violam as leis, a fim de que a sociedade, na forma como concebemos os valores e princípios basilares, possa prosperar e ser pacificada. Assim o dia mundial da lei nos relembra o quanto é importante termos normas que garantam a vida e a organização social. E que o sentimento de justiça permaneça entre nós, como o maior valor que podemos atingir, como seres humanos”, finaliza.   

           

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