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Economia

Prorrogação da declaração do IRPF encerra dia 31 de agosto

Prazo é somente para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios gaúchos afetados pelas chuvas.

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Por Carlos Silveira
Foto Divulgação

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam.

 Todos os anos os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, por meio do documento, para informá-la sobre os seus rendimentos durante um ano.

Chuvas de maio

 Devido às fortes chuvas no Rio Grande do Sul, a Receita prorrogou o prazo de  entrega da declaração do imposto renda até 31 de agosto para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios gaúchos afetados pelas chuvas. Assim, são estabelecidos alguns critérios para definir quem é obrigado a declarar imposto de renda.

Quem é obrigado

 Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

 Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; que pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

 Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil, que realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

 Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias e passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

 A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.

Mudanças na faixa de isenção do IRPF

 Conforme foi anunciado pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda. A MP aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Dessa forma, o valor do limite para isenção passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

 Essa mudança, segundo o Governo, beneficia 15,8 milhões de brasileiros e brasileiras a um custo de R$ 3,03 bilhões em 2024. O texto passa a valer a partir de sua publicação, mas deverá ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança está adequada tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 135 da LDO-2024) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda de acordo com a Fazenda, é estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

Como declarar

 O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2024 tem três opções para realizar o envio das informações: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.

 A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.

 A partir do envio das informações referentes aos rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita Federal irá avaliar os dados declarados pelo contribuinte.

 Há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.

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