O governo do Rio Grande do Sul divulgou na terça-feira (3) o calendário para pagamento e os descontos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A consulta dos valores pode ser feita pela internet e aplicativo do IPVA.
O pagamento do IPVA 2025 começa no dia 11 de dezembro. A quitação poderá ser feita com antecipação do valor total ou parcelado em seis vezes. Quem pagar antes e for beneficiado com os descontos Bom Cidadão (até 15%) ou Bom Motorista (até 5%), paga menos.
O motorista que realizar a quitação do tributo até o dia 30 deste mês poderá ter uma redução de no máximo 28,1% no valor. Para pessoa jurídica, o desconto máximo é de 10,16%.
Os motoristas que optarem por não fazer antecipação ou parcelamento terão até 30 de abril para quitarem o IPVA. Diferentemente dos anos anteriores, não haverá escalonamento do vencimento pelo final da placa.
As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas, sendo 3% para automóveis e caminhonetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e caminhonetes para locação.
Descontos máximos para antecipação – pessoa física
- Até 30 de dezembro: 28,13%
- Até 31 de janeiro: 24,80%
- Até 28 de fevereiro: 22,40%
- Até 31 de março: 20,80%
Desconto Bom Motorista
O desconto do Bom Motorista será concedido ao condutor e proprietário de veículo que não tenha incorrido em infração de trânsito, conforme abaixo:
Período sem multa e desconto
- 01/11/2021 a 31/10/2024: 15%
- 01/11/2022 a 31/10/2024: 10%
- 01/11/2023 a 31/10/2024: 5%
Desconto Bom Cidadão
Para ser beneficiado com o desconto de Bom Cidadão, os motoristas precisam ter a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel, conforme abaixo. O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). São consideradas as compras realizadas entre 1º de novembro de 2023 e 31 de outubro de 2024.
Pagamento parcelado
Quem optar por parcelar o pagamento do imposto (de janeiro até junho) precisa fazer a adesão até 31 de janeiro de 2025. O parcelamento não tem juros.
DPVAT
A partir de janeiro de 2025, todo proprietário de veículo motorizado vai voltar a pagar o seguro DPVAT – para garantir a proteção de vítimas de acidentes de trânsito.
O seguro cobre indenizações por morte, invalidez permanente e reembolsa despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional. A cobrança do DPVAT foi extinta em 2020, no governo Jair Bolsonaro.
Nos anos em que o seguro deixou de ser cobrado, o dinheiro que estava acumulado no fundo do DPVAT foi usado para pagar as indenizações – até novembro de 2023. Desde então, o pagamento para as vítimas está suspenso.
Este ano, o governo Lula aprovou, no Congresso Nacional, a volta do seguro, que vai se chamar SPVAT – Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito.
A cobrança é obrigatória para todos os proprietários de veículos, a partir de 2025. O valor ainda não foi definido. O governo estima entre R$50 e R$60 por ano.
"Existe uma parcela considerável da população brasileira que não tem seguro privado. São cerca de 400 mil pessoas por ano que recorrem, que fazem jus a esse instrumento, e é justamente esse pagamento de indenização que autoriza essas pessoas a recomeçarem as suas vidas", afirma Alessandro Octaviani, superintendente da Susep.
Pela lei, os estados tinham até agosto para firmar parceria com a Caixa Econômica e fazer a cobrança do seguro juntamente com a taxa de licenciamento anual e o IPVA. Mas apenas Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Maranhão e Sergipe aderiram.
Isso não quer dizer que os motoristas do restante do país ficarão isentos. Segundo a lei, nos demais estados e no Distrito Federal, o pagamento do seguro terá de ser feito diretamente na Caixa.
A Associação Nacional dos Detrans explica que os estados não podem optar por não cobrar o seguro. Sem o pagamento, o motorista não recebe o licenciamento anual e fica com o veículo irregular.
"O SPVAT é um encargo federal, cobrado pela Caixa Econômica Federal, e é ela que vai lançar lá nos sistemas da Senatran, onde tem todas as informações dos veículos do Brasil, as informações sobre quitação ou não deste seguro. A lei que criou o SPVAT diz que, se este débito estiver em aberto, não é possível gerar o licenciamento", explica Givaldo Vieira – presidente da Associação Nacional dos Detrans.
Dirigir sem o licenciamento é uma infração gravíssima. O motorista recebe sete pontos na carteira, paga multa de R$293 e pode ter o veículo apreendido.