Comprometida em promover ações de conscientização contra o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, a Famurs realizou, na última terça-feira (10/12), uma palestra com os colaboradores da entidade para abordar os principais aspectos a respeito do tema. Durante o encontro, também foi aberto espaço para perguntas e respostas, a fim de sanar dúvidas dos participantes.
A realização de palestras que instruem sobre o assédio moral e sexual tem sido praticadas pela Famurs desde 2014, com objetivo de conscientizar, prevenir e coibir episódios desta natureza entre os colaboradores e prestadores de serviços terceirizados.
O encontro desta semana foi mediado pela coordenadora jurídica da Famurs, Ana Paula Ziulkoski, e as discussões acerca do tema foram ministradas pelo assessor jurídico Rodrigo Westphalen e pelo coordenadora-geral e psicóloga Vivian Garcia. Na oportunidade, também foi disponibilizada a cartilha “Assédio Sexual no Trabalho: perguntas e respostas", elaborada pelo Ministério Público do Trabalho, em que são abordados conceitos, exemplos, diferenças, como prevenir, a quem recorrer, entre outras informações úteis para a prevenção desta prática abusiva.
Conforme a assessoria jurídica da entidade, para além das palestras, já adotadas de forma permanente há mais de 10 anos, haverá reforços de informações e do canal de comunicação interno dos colaboradores, ampliando-se a campanha e os trabalhos sobre a temática.
A partir de janeiro de 2025, a Famurs também irá promover ações para incentivar os municípios a implantarem Programas de Prevenção ao Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual no âmbito da administração pública, em decorrência do disposto na nova Lei Federal º 14.540/2023, que institui um sistema voltado a todos os entes federados e entidades, visando coibir tais violências.
A lei, sancionada em 3 de abril de 2023, tem o objetivo de prevenir e enfrentar a prática de assédio nos órgãos de esfera federal, estadual, distrital e municipal. Conforme determinado na norma, todos os órgãos e entidades abrangidos pela lei deverão, inclusive, manter registros dos programas de capacitação dos agentes públicos pelo período de cinco anos.