A Justiça Eleitoral de Erechim julgou procedente o pedido de aplicação de multa e cassação de registro do vereador eleito em 2016 pelo PMDB, Mário Rossi. A solicitação foi realizada coligação ‘Erechim 100 anos de nossa história’, da qual integram o PP/PR/PMN/PSDB/PDT/PRB/PMB/SD/PTdoB, encabeçada pelo prefeito eleito Luiz Francisco Schmidt.
Conforme o documento, a motivação para a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral, Juliano Rossi, é a captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos. Em resumo, Rossi teria custeado um almoço para funcionários da empresa Tucano Obras e Serviços Ambientais Ltda. no dia 20 de setembro. Cabe recurso da decisão.
A decisão foi publicada na manhã de hoje (7) no portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS).
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