O risco do transporte de produtos perigosos
Falha humana é a principal causa de acidentes com veículos que transportam substâncias químicas
Em sua maioria, os veículos que transportam produtos perigosos trafegam despercebidos pelas ruas e rodovias do país em meio ao trânsito cotidiano. Não raro, eles ganham holofotes somente quando protagonizam alguma catástrofe. A maneira correta de transportar produtos tais como líquidos inflamáveis, explosivos, corrosivos, gases, materiais radioativos e muitos outros, desperta dúvida e revela uma combinação alarmante de desinteresse e desconhecimento da sociedade. Afinal, quais os perigos que esta prática guarda à população e por que deve ser vista com mais atenção? A Perkons ouviu especialistas no transporte de produtos perigosos para responder estas e outras questões.
Entre janeiro e setembro de 2015, foram registrados 249 acidentes de trânsito com envolvimento de veículos que transportam substâncias perigosas - definidas em nove classes pela Organização das Nações Unidas (ONU). No mesmo período de 2016, foram 187 ocorrências, redução de 25%. Ainda comparando os mesmos intervalos de tempo, o número de autuações aplicadas a este tipo de transporte teve uma queda de 55%. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável por fiscalizar o transporte de substâncias perigosas no país. Apesar dessa diminuição nos números, o instrutor na fiscalização rodoviária de produtos perigosos, Nilson Restanho, lembra que a maioria dos acidentes com veículos que transportam este teor é resultado de falha humana. “Falta conscientização dos motoristas em saber os riscos da carga transportada e, em alguns casos, há exigência das empresas quanto ao horário de entrega destes produtos, o que leva muitos motoristas a agirem com imprudência, extrapolando as horas de trabalho ou dirigindo com sono ou sob efeito de álcool”, elenca.
Ainda que em um primeiro momento sejam associados a um cenário trágico, estas substâncias estão presentes no dia a dia por meio de tintas, perfumes e cosméticos, e participam significativamente da economia do país. Para se ter ideia desta dimensão, estimativa da Associação Brasileira de Indústria Química (Abiquim) de 2015 aponta que os produtos químicos tenham a quarta maior participação no PIB (Produto Interno Bruto) industrial no Brasil.
Assim, o transporte delas acontece rotineiramente Brasil afora e, para proteger a população e o meio ambiente de possíveis danos causados por um translado inadequado, há normas específicas que regulamentam a prática. Uma delas, por exemplo, proíbe o transporte conjunto de produtos perigosos com animais, alimentos, medicamentos, embalagens de mercadorias ou objetos destinados ao uso humano ou animal.
Para que informações importantes sobre a substância transportada - como a classe da qual faz parte e os riscos que pode gerar - sejam comunicadas à população, os veículos contam com painéis de segurança e rótulos de risco, conforme define a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A fixação e a quantidade desta simbologia são estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Conforme explica o especialista em Medicina de Tráfego, Henrique Shimabukuro, a leitura e o entendimento destes sinais ajuda os demais usuários da via numa atitude preventiva. “Ao identificar que o veículo transporta produtos perigosos, o motorista deve redobrar os cuidados que já são comuns em qualquer circunstância, como manter distância adequada e ter cautela para fazer ultrapassagens”, orienta.
O gerente de gestão empresarial da Abiquim, Luiz Harayashiki explica que existe o sistema de informações Pró-Química que fornece, gratuitamente pelo 0800 11 8270, orientações técnicas no caso de emergências com produtos químicos. Aos que se depararem com situações de risco, como acidente na estrada, o gerente instrui não entrar em contato com o produto e comunicar o fato imediatamente às autoridades (polícia, bombeiro e concessionária). “Caso seja possível, contribuirá muito se o indivíduo passar as informações que estiverem legíveis nas placas de sinalização do veículo”, completa.
Condutor deve atender requisitos específicos
Os condutores que transportam produtos perigosos devem ser habilitados nas categorias D ou E, e, para tanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) elenca algumas exigências: ter mais de 21 anos; não ter cometido infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses; para se habilitar à categoria D deve ser habilitado no mínimo há dois anos na B ou há um na C, e para habilitar-se na categoria E deve ser habilitado no mínimo há um ano na C; e passar pelo Curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), conforme normatização do Contran.