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Segurança

Justiça Federal condena dez pessoas por fralde de compra de ambulância

Em dezembro de 2015, outros quatro réus foram condenados por licitação ocorrida em Faxinalzinho

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Em dezembro de 2015, outros quatro réus foram condenados por licitação ocorrida em Faxinalzinho

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou mais dez pessoas acusadas de fraudar o caráter competitivo de processo licitatório destinado à compra de equipamentos para Unidade Básica Saúde e ambulância UTI do município gaúcho de Aratiba. Eles estavam entre os investigados da chamada Operação Saúde. A sentença, do juiz federal substituto Joel Luiz Borsuk, foi publicada ontem (13/1).

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia em maio de 2014 contra dez homens e cinco mulheres. Segundo os indícios coletados pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria Geral da União (CGU), os denunciados teriam se unido com a finalidade comum de beneficiar sete empresas das quais seriam sócios ou funcionários. Entre os indiciados, encontra-se também uma servidora pública municipal.

O esquema funcionaria por meio da combinação prévia das propostas de habilitação, de forma a evitar real concorrência. Os fatos narrados nesse processo teriam ocorrido em 2011, durante a participação em um certame na modalidade carta-convite. Segundo o MPF, teria ocorrido inclusive a apresentação de preços superfaturados, com lucro exponencial superior a 90% do custo do produto.

Os réus contestaram as acusações, negando as imputações a eles atribuídas. Alegaram inexistência de dolo, atipicidade do fato narrado, ausência de provas e falta de individualização das condutas.

Em relação à autoria, não restaram dúvidas para o juiz quanto à atuação de dez acusados. As penas impostas por Borsuk incluíram a aplicação de multa sobre o valor dos itens adjudicados e detenção por períodos que variaram de três anos, cinco meses e dois dias a três anos, nove meses e 15 dias. A privação de liberdade, entretanto, foi substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade.

O suposto líder do esquema criminoso, entretanto, além da penalidade de multa, foi condenado a quatro anos, cinco meses e dois dias de detenção em regime semi-aberto. Os demais investigados foram absolvidos.

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