No dia 22 de setembro de 2004, as localidades de quilômetro sete e Povoado Argenta, além de toda comunidade regional, foram marcadas por muita dor e tristeza devido à tragédia que envolveu um ônibus que realizava o transporte escolar de 32 pessoas. O veículo caiu no lago de captação da barragem da Corsan e vitimou 17 crianças e adolescentes, além de uma monitora.
Ao completar 11 anos do fato, no que se referem às demandas indenizatórias, as famílias envolvidas conquistaram na Justiça um valor de mais de R$ 12 milhões. Contudo, na demanda criminal, a qual visa punição para os réus no processo, ainda não há previsão de sentença. Após julgamento nas instâncias superiores, os réus serão julgados, agora na origem (Erechim) por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A confirmação foi feita por um dos assistentes de acusação do caso, Marcelo Pellegrini, da Irineu Gehlen e Advogados Associados. “O problema é que nessas condições (crime culposo), a lei prevê penas mais brandas e menores prazos prescricionais”, explicou o advogado.
Na época, a perícia apontou falhas na manutenção e negligência do motorista que estaria acima da velocidade permitida. O processo iniciou como homicídio doloso qualificado, aquele que tem a intenção de matar. No entanto, em abril de 2011, o Tribunal de Justiça desqualificou o crime para homicídio culposo de trânsito, com pena máxima que não passa de quatro anos.
O motorista foi denunciado por dirigir em alta velocidade. O proprietário da empresa de transporte e o sublocatário da linha respondem por falhas na manutenção.