"A educação deve ser analisada pela perspectiva do que é melhor para as crianças e não por meio do viés de direito de escolha da família". Esse é o posicionamento do doutor em Educação, professor e reitor da Universidade Regional Integrada (URI), Arnaldo Nogaro, acerca da medida provisória que regulamentará o ensino domiciliar, proposta pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
De acordo com informações publicadas pela Agência Brasil, o órgão comunicou na manhã de terça-feira (29), que a primeira versão da medida já está redigida, no entanto, o texto será divulgado quando estiver finalizado, considerando as possíveis alterações que a proposta sofrerá na Casa Civil e no Congresso Nacional.
Segundo posicionamento da ministra Damares Alves, a demanda não foi encarada pelo Ministério da Educação por também interferir nos interesses das famílias.
O reitor da URI ressalta que o órgão está desviando a atenção. "O ministério está visando apenas garantir o direito da família, por um viés do código civil, mas não reflete o que será para a escolarização das crianças. Estar em escolas representa oportunidades de socialização, convívio, desenvolvimento de diferentes linguagens, com suporte profissionais preparados e um ambiente estruturado com a finalidade de aprendizagem", pontua.
Para o professor, a presença em instituições de ensino significa não apenas a aprendizagem de conteúdos, mas uma preparação para a vida em sociedade. "O argumento das famílias busca evitar que a criança esteja sujeita a diversas violências que ocorrem nas escolas, tais como o bullying. Por outro lado, temos que pensar da seguinte maneira: quando esses estudantes crescerem, eles ficarão o dia inteiro em casa? Como eles aprenderão a lidar com as situações e problemas diários? A escola não se limita ao nível pedagógico, mas é um aprendizado para a convivência em grupo. Assim, a medida não cumpre o papel de educar para a cidadania", destaca.
A professora da Universidade Federal da Fronteira Sul, mestre Flávia Burdzinski de Souza, alerta: "conforme a Constituição Federal, a família e o Estado são responsáveis pela educação das crianças, mas é preciso compreender que se tratam de funções diferentes. O fato de a família poder decidir o tipo de educação que será ministrado a seus filhos, hoje, não lhe dá o direito de afastá-lo do sistema de ensino escolar".
Flávia lembra que as alternativas propostas pela ministra Damares, para viabilizar o ensino domiciliar ocorreria por meio de materiais didáticos. No entanto, argumenta "o conhecimento se constrói, se elabora, é singular e um processo individual de cada sujeito. Não há como achar que o uso exclusivo de um material trará aprendizagem às nossas crianças e jovens. O material é um suporte, uma das estratégias pedagógicas, porém sabemos que não é a única, pois por si só não ensina".
O que diz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional?
Conforme a professora, atualmente a legislação não garante o ensino domiciliar. A única menção que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) faz é uma orientação em casos de tratamento médico, ou seja, quando os estudantes estejam internados ou em casa e estão impossibilitados de frequentar as escolas. "No entanto, esse atendimento é prestado pela instituição de ensino. Nesta legislação não há orientações sobre o ensino ser ministrado pela família na substituição do ensino escolar", enfatiza Flávia.
Ambos os educadores percebem na proposta uma forma de reproduzir modelos educacionais de outros países, tais como, Estados Unidos, Canadá, França, Portugal e Rússia.
Por outro lado, Flávia acredita que a realidade nacional não é propícia para garantir essa estrutura de ensino. "O Brasil é marcado por desigualdades sociais, há uma luta significativa para que as crianças em vulnerabilidade social frequentem as escolas e deixem o trabalho infantil, aumentando assim as chances de construir uma nova história de vida. Essa proposta retira da vida dos estudantes talvez o único lugar em que poderiam ver uma luz no fim do túnel", conclui.