A prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria Municipal de Educação, diante do cenário de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e;
Considerando o Decreto Municipal n.° 4.915, de 10 de abril de 2020, o qual recepciona o Decreto Estadual n.° 55.154, de 1o de abril de 2020, que reitera a declaração de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 e;
Considerando a Nota Pública das Promotorias de Justiça Regionais de Educação e da Nota conjunta da FAMURS, UNDIME/RS e UNCME/RS, quanto à necessidade de suspensão das aulas até o dia 30 de abril e de aguardarmos a regulamentação da Medida Provisória 934, de 1o de abril de 2020, vimos orientar a comunidade escolar.
Cientes da necessidade em colaborarmos com as medidas de prevenção, aderimos a principal estratégia que é a do isolamento social para evitarmos a disseminação da doença e transmissão do novo Coronavírus. Acreditamos que nesse momento, a preservação da saúde e o cuidado humanitário são fundamentais, para que de pronto, assim que possível, o processo educativo com qualidade e equidade seja retomado.
Reiteramos o que sugere a Nota da FAMURS, UNDIME/RS e UNCME/RS e a Nota Pública das Promotorias de Justiça Regionais de Educação que nos orientam a aguardar a aprovação de norma nacional pelo Congresso Nacional e regulamentação pelo Conselho Nacional de Educação quanto à recuperação do período letivo
Informamos que o calendário escolar será reorganizado, que somente após normatização do Conselho Municipal de Educação, em conformidade com o Conselho Nacional de Educação, a Secretaria organizará a melhor forma de reposição dos conteúdos, primando pela recuperação das aulas de forma qualitativa. Buscamos minimizar o impacto desse momento nas vidas de nossos estudantes.
Contamos com sua compreensão e colaboração para superarmos essa situação difícil, e colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente,
Erechim, 03 de abril de 2020.
Vanir Clara Bernardi Bombardelli, Secretária Municipal de Educação.