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Ensino

UFFS suspende calendário acadêmico até 3 de maio

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Por Assessoria de Comunicação
Foto Divulgação

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) prorrogou a suspensão do calendário acadêmico até o dia 3 de maio. A decisão foi tomada na tarde de quinta-feira (9), em reunião do Conselho Universitário (Consuni). 

A resolução, que determina o novo prazo, também autoriza, em caráter excepcional, enquanto durar o período de suspensão do calendário acadêmico, o uso do formato semipresencial para ministração e desenvolvimento de Componentes Curriculares (CCRs) dos cursos de graduação e pós-graduação ofertados no primeiro semestre de 2020, condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:

I – Ter concordância do professor do CCR e de todos estudantes matriculados na turma;

II – Ser aprovado no respectivo colegiado de curso;

III – Nos cursos de graduação, o número de CCRs com parte da carga horária não presencial não poderá ultrapassar 35% daqueles ofertados no primeiro semestre de 2020;

IV - Nos cursos de graduação, a carga horária a ser desenvolvida a distância não poderá ultrapassar 40% daquela prevista para o CCR.

Conforme a Resolução, caberá às pró-reitorias de Graduação e Pós-Graduação estabelecer as normas e fluxos que orientem o registro e viabilizem a oferta semipresencial. E caberá às secretarias gerais de cursos, secretarias acadêmicas, coordenações de cursos e coordenações acadêmicas estabelecer procedimentos e garantir o cumprimento do primeiro requisito, relativo à concordância do professor e dos estudantes.

A Resolução determina, ainda, que para a aprovação do requisito estabelecido pelo inciso II, os colegiados dos cursos deverão observar as especificidades dos componentes curriculares e, no cumprimento do estabelecido no inciso III, deverão priorizar, entre outros aspectos, os CCRs mais próximos ao final do curso de graduação.

Além disso, a Resolução também estabelece que os docentes que estiverem envolvidos em CCRs com parte da carga horária não presencial poderão, após o início das atividades a distância, suspender a ministração mediante apresentação de justificativa aos estudantes e à coordenação do curso. Já os estudantes terão até 15 dias, após o início das atividades a distância, para solicitar o cancelamento da matrícula.

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