No fim de junho, um grupo de 16 professores temporários da rede municipal de Erechim, solicitou na Justiça o pagamento dos salários que foram suspensos no período de calamidade pública, em função da pandemia do novo coronavírus. O pedido foi concedido e cumprido pelo poder Executivo. Contudo, como a medida não foi estendida para todas as pessoas afetadas pela suspensão, um novo processo foi iniciado e a decisão, novamente, obriga a prefeitura realizar pagamentos.
Entenda a situação
O primeiro pedido foi deferido no dia 29 de junho, depois que o advogado Franciano Ricardo Serafini, representando os professores, impetrou um mandado de segurança. Com isso, a prefeitura foi obrigada a remunerar esses profissionais no período em que os contratos foram interrompidos, ou seja, abril, maio e junho.
O Jornal Bom Dia vem acompanhando essa situação desde que os contratos foram suspensos, em abril, com a publicação da Ordem de Serviço nº 05/2020. A medida suspendeu os contratos e os salários de professores temporários e estagiários, bem como, a convocação de educadores para a rede.
Suspensão mantém vínculo
Segundo Serafini, a suspensão não retira o vínculo do profissional com o município e, por isso, os professores foram impedidos de acessar o Programa de Auxílio Emergencial do governo federal e o seguro-desemprego.
No dia 24 de junho, uma nova Ordem de Serviço foi publicada, desta vez retomando os contratos temporários e remuneração a partir do dia 1ª de julho. Nesse cenário, os 16 professores entraram na Justiça, para garantir a remuneração pelo período de suspensão.
“Acreditávamos que a medida seria estendida para todos”
Na oportunidade, a expectativa de Serafini e dos educadores que ele representou, era que a medida seria estendida a todos profissionais e não só aqueles que entraram com a ação.
“Infelizmente, isso não se concretizou. O prefeito Luiz Francisco Schmidt, cumpriu a liminar e depositou os salários que estavam atrasados apenas para esses 16 professores que entraram com a ação. Como ele não estendeu esse benefício para os demais professores, tive que entrar com um segundo processo”, pontuou o advogado.
“Esse segundo processo foi realizado com outro grupo de 16 professores, e, como o primeiro, foi deferido a liminar para que os salários atrasados fossem pagos, sob pena de multa diária”, complementou Serafini.
O pedido liminar foi deferido pela Justiça na segunda-feira (13), indicando que o município tem prazo de até cinco dias para realizar os pagamentos. Caso a decisão não seja cumprida pelo poder Executivo, será aplicada uma multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
O que diz o poder Executivo
De acordo com o secretário municipal de Administração, Carlos José Emanuele, a situação está em análise. “Iremos ver inclusive com a Procuradoria, pois ainda não sei qual o parecer jurídico. Seguirá o trâmite legal, que é ser encaminhada à área jurídica, para avaliarmos e decidir qual o caminho que iremos seguir. Não temos previsão de essa medida ser estendida para todos os professores afetados, pois estamos sendo orientados por prazos regimentais”.