As aulas presenciais na rede estadual estão, novamente, suspensas. Na terça-feira (3), o Tribunal de Justiça (TJRS) deferiu um pedido liminar do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers), que interrompe o retorno dos estudantes às salas de aula.
As aulas foram suspensas em março, como medida de prevenção ao novo coronavírus. Em outubro, o governo do Estado divulgou a calendário de retorno gradual das atividades, contudo, não houve fiscalização técnica sobre as estruturas das escolas para receberem os alunos com segurança sanitária.
De acordo com a coordenadora da 15ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), Juliane Bonez, as escolas elaboraram seus Plano de Contingência e submeteram a avalição do Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E), que determinava se a instituição poderia retornar.
Fiscalização obrigatória
A partir dessa medida, será obrigatório a fiscalização para que as escolas sejam autorizadas a retomarem as aulas presenciais. “Desde quando foi anunciado o cronograma, o Cpers está lutando para que não se tenha a volta às aulas, pois avaliamos que ainda não é momento de expor a comunidade a possíveis contaminações. Afinal, a pandemia nunca esteve estabilizada e, principalmente agora, a quantidade de casos vem aumentando significativamente”, pontuou Marisa Betiato, diretora do 15ª núcleo do Cpers, que abrange os municípios da 15ª CRE.
Com isso, desde outubro o Cpers solicitou na Justiça a suspensão. “Quando o governo decretou o retorno, nós entramos com uma liminar pedindo a não reabertura porque a fiscalização foi transferida para os COE-E e direções das escolas. No entanto, essa responsabilidade não compete a esses profissionais e sim a técnicos, por exemplo, a Vigilância Sanitária deveria estar fazendo visitas às escolas para então definir se poderiam retornar ou não”.
Assim, a liminar deferida indica que a declaração para o retorno deve ser feita “por agente técnico do Estado, da área sanitária preferencialmente, ou por outro que tenha semelhante capacitação, não podendo ser transferida a tarefa a diretores, professores ou ao próprio COE-E local, devendo ser etapa prévia à abertura das escolas”, diz a decisão.
Estado recorreu da decisão
Segundo a coordenadora da 15ª CRE, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão, mas até que seja julgado as aulas na rede estão suspensas. “Nesse cenário, a Secretaria Estadual da Educação nos orientou que interrompesse as aulas nas escolas que haviam retornado. Por enquanto, seguimos com as aulas no modelo remoto e planejando o retorno gradual das atividades presenciais”, comentou Juliane.
Em Erechim, apenas a Escola Estadual Doutor João Caruso havia voltado. Já na região do Alto Uruguai, as aulas presenciais estavam ocorrendo no Colégio Estadual e na Escola Ângelo Granzotto de Sananduva, Escola Mário Quintana de Barão de Cotegipe e Escola Frei José de São João da Urtiga.