A partir do dia 16 de julho, os estudantes de escolas privadas de todo o país, também poderão aderir ao Programa Universidade Para Todos (ProUni), antes as regras contemplavam apenas os alunos de escolas públicas e participantes que estudavam em escolas privadas e que tinham bolsa (integral ou parcial), além dos que possuíam renda mínima de até três salários mínimos entre outros requisitos.
Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a LEI Nº 14.350 que amplia o acesso ao programa para outros públicos. De acordo com o texto da Medida Provisória, (MP) 1075/21, as bolsas continuarão sendo oferecidas para estudantes de baixa renda; uma das principais alterações, é o que o fator socioeconômico não será mais determinante para a participação no ProUni. O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), continuará sendo avaliado como requisito para a realização das inscrições nos programas do governo.
Algumas das regras
As novas regras do programa, não alteram os benefícios da legislação anterior, em que abrangiam professores da rede pública - que participavam com o intuito de cursar licenciatura ou pedagogia e estudantes com deficiência. A Lei, ainda autoriza que o Ministério da Educação (MEC), dispense a apresentação de documentos que comprovem a renda ou a deficiência do participante, caso esses dados já estejam no sistema do governo.
A bolsa do ProUni não poderá ser acumulada para usar duas vezes, além disso, não será permitido que estudantes utilizem outro programa, como o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) em outra instituição de ensino.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, os critérios de oferta das bolsas serão estabelecidos em regulamento pelo Ministério da Educação.