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Ensino

Procon orienta sobre a compra do material escolar

A diretora Andressa Battisti, explica com base na Lei os itens que podem ou não ser cobrados pela escola

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: É importante que os pais ou responsáveis fiquem atentos aos itens da lista de material escolar exi
Por Taiane do Carmo
Foto Andressa Thomaz

Nesta segunda-feira (13), voltam às aulas em algumas Escolas de Erechim. Na rede Estadual, o calendário escolar inicia no dia 23 de fevereiro, e no Sistema Municipal de Ensino começam no dia 27, podendo haver uma antecipação na data conforme o cronograma da instituição e de cada município. Além da dedicação para o novo Ano Letivo que se inicia, um dos fatores essenciais que contribui significativamente no processo de aprendizado dos estudantes é o material escolar.

Pensando nisso, conversamos com a diretora do Procon de Erechim, Andressa Battisti, para nos dar algumas dicas em relação aos itens que podem ou não ser cobrados pela escola. Desta forma é possível fazer uma compra de forma segura e não haver práticas abusivas.

Com base na Lei Federal 9.870/99, ela observa que os produtos de uso exclusivamente individual, incluindo os de higiene, como sabonete, saboneteira, creme dental, escova de dente, talher, prato, entre outros, não podem fazer parte da lista de material escolar. Os usos ficarão a critério do entendimento dos pais ou responsáveis com a direção da escola.

Orientações

Por meio do Procon, a diretora faz algumas observações como:

1. É prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar.

2. É prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas para a compra do material ou que determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento de ensino.

3. É prática abusiva exigir a compra integral dos itens da lista, recomendando-se que os pais ou responsáveis dos alunos reúnam com a direção da escola para acordarem a compra parcelada dos itens solicitados.

4. Fica a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecido pela escola e o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada por esta, sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva.

5. A solicitação de materiais que não conste da lista bem como o acréscimo de quantidades deve vir acompanhado da devida justificativa e do respectivo plano de utilização de material escolar planejado para cada série.

6. A compra de agendas escolares padronizadas com o calendário de atividades da escola é opcional, pois os pais ou responsáveis podem solicitar o calendário de reuniões, avaliações, datas comemorativas ou atividades pedagógicas por outros meios.

7. O Estabelecimento de Ensino somente poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros pré-determinados se possuir marca registrada do produto.

8. Mais uma vez, salienta-se, que os produtos de uso coletivos não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares, cujos reajustes devem ser baseados e justificados em Planilha de Custos, devidamente fornecida aos pais ou responsáveis dos alunos.

9. O material escolar cuja utilização não importe o consumo do bem deverá ser devolvido quando do fim do período letivo, inclusive qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado.

Produtos proibidos

Os itens que não devem fazer parte na lista de material escolar são: álcool hidrogenado; álcool gel; algodão; agenda escolar da instituição de ensino; bolas de sopro; balões; canetas para quadro branco; canetas para quadro magnético; clips; copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; elastex; esponja para pratos; fita para impressora; giz branco; giz colorido; grampeador; grampos; lã; marcador para retroprojetor; medicamentos ou materiais de primeiros socorros; material de limpeza em geral; papel higiênico; papel convite; papel ofício; papel para copiadora; papel para enrolar balas; papel para impressoras; papel para flipchart; pastas classificadoras; pasta de dentes; pincel atômico; pregador de roupas; plástico para classificador; rolo de fita adesiva kraft; rolo de fita dupla face; rolo de fita durex; rolo de fita durex colorida grande; rolo de fita gomada; rolo de fita scolt; sabonete; saboneteira; sacos de presente; sacos plásticos; xampu; tinta para impressora; e, tonner.

Produtos permitidos

Conforme o Procon, os produtos permitidos para uso no processo pedagógico, desde que não ultrapassem aos limites indicados, são os seguintes: algodão, até 1 (um) pacote; brinquedo, até 1 (uma) unidade; caneta hidrocor, até 1 (um) estojo com 12 unidades; CD-R, até 1 (uma) unidade; cordão, até 1 (um) rolo pequeno; canudinhos, até 1 (um) pacote; cola branca, até 2 (duas) unidades pequenas; cola colorida, até 2 (duas) unidades pequenas; cola gliter, até 2 (duas) unidades pequenas; cola isopor, até 2 (duas) unidades pequenas; emborrachados EVA, até 3 (três) metros ou 3 até (três) peças para apenas um tipo; envelopes, até 4 (quatro) unidades; fitas decorativas, até 1 (uma) unidade pequena; fitilhos, até 1 (uma) unidade pequena; folhas de cartolina, branca ou colorida, até 4 (quatro) unidades; folhas de isopor, até 2 (duas) unidades; gibis ou hqs, até 2 (duas) unidades; glitter/Porpurina, até 2 (duas) unidades pequenas; lenços umedecidos, até 2 (duas) caixas; livro infantil, 1 (uma) unidade; massa para modelar, até 3 (três) caixas; pasta suspensa, até 4 (quatro) unidades; papel A3, até 300 (trezentas) folhas; papel A4, até 300 (trezentas) folhas; papel ofício colorido, até 300 (trezentas) folhas; pau de picolé, até 1 (um) pacote; pincéis para pintura, até 2 (duas) unidades; TNT, 1 (um) metro; tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 4 (quatro) unidades;

Mais informações

Em caso de dúvidas ou informações é necessário entrar em contato com o Procon Erechim, localizado na rua Itália, 135, Erechim, ou pelo telefone: (54) 3520-7089 além do e-mail: procon@erechim.rs.gov.br

 

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