A partir do ano letivo de 2025, passa a valer no Estado a Portaria nº 924, publicada em dezembro de 2024 pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc), que permite que os estudantes que não alcançarem a média prevista em até quatro disciplinas, ou seja, até duas áreas de conhecimento e em no máximo dois componentes curriculares por área, avancem de ano.
O documento regulamenta o registro da expressão dos resultados de avaliação de aprendizagem dos estudantes da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul, e oferece o direito à “progressão parcial”, sistema que prevê o estudo complementar das disciplinas no ano seguinte, para recuperar o conteúdo.
Conforme a coordenadora da 15ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE) Juliane Bonez, até o momento a Seduc não enviou orientações oficiais sobre essa decisão aos órgãos regionais de ensino do Estado.
“Nós ainda não recebemos as orientações, a secretária, em entrevista, fez as orientações gerais, e teremos formação nessa semana, junto com a posse dos diretores em Porto Alegre, provavelmente vai ser pauta. Hoje o nosso conhecimento é aquilo que a secretária falou, tínhamos já ventilado essa possibilidade numa reunião em dezembro com ela, mas orientações oficiais nós ainda não recebemos, deveremos ter então nesta semana”, comentou Bonez.
Em entrevista à imprensa gaúcha, a Secretária da Educação do Rio Grande do Sul Raquel Teixeira informou que a portaria padroniza o número de dependências possíveis, assim, o que antes era encargo das instituições de educação, passa a ser regulamentado pelo Estado.
Já sobre a progressão parcial, Teixeira afirmou que não há consequências em relação à autonomia dos profissionais da educação, visto que os responsáveis pela decisão final sobre a aprovação ou reprovação seguem sendo os professores e o conselho de classe.
Como justificativa da decisão, a secretária destacou estudos que apontam que a reprovação frequentemente causa desmotivação e evasão escolar, reforçando o caráter inclusivo e a contribuição deste modelo para o aprendizado.