A definição sobre o retorno das aulas na rede pública estadual do Rio Grande do Sul ficará a cargo do Governo do Estado, após decisão do Desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), nesta terça-feira (11/2). O magistrado reconsiderou a liminar anteriormente concedida, que adiava o início do calendário escolar, e pontuou que não cabe intervenção judicial nesse caso.
A decisão foi tomada em resposta ao pedido do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS Sindicato), que havia ajuizado a solicitação de adiamento devido ao alerta de calor extremo previsto para os próximos dias. No entanto, o Desembargador argumentou que não há elementos suficientes que justifiquem a interferência do Judiciário na escolha do melhor momento para o início das aulas, cabendo exclusivamente ao Governo do Estado a decisão sobre como enfrentar as condições climáticas adversas no contexto da gestão da educação pública.
Segundo a decisão, não há evidências de ilegalidade ou de negligência por parte do Estado em relação à segurança e às condições de prevenção adequadas para a retomada das atividades escolares. O Desembargador reforçou que a situação não se enquadra na "excepcionalidade" que justificaria uma intervenção judicial, especialmente no que diz respeito à autonomia da administração pública para tomar as melhores decisões diante de alertas climáticos.
Com isso, a expectativa é de que o Governo do Estado divulgue a sua decisão sobre o início das aulas, levando em consideração as condições climáticas e as medidas necessárias para a segurança de alunos e profissionais da educação.