A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na terça-feira (18), o reajuste de 6,27% para o magistério público estadual. O projeto foi enviado pelo Executivo em regime de urgência e foi sancionado pelo governador Eduardo Leite, conforme o índice estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC). A medida foi publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro e representa um aumento superior à inflação de 2024, que foi de 4,77% pelo INPC e 4,83% pelo IPCA.
O aumento entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e será pago retroativamente a partir do mês de março. O índice incidirá com paridade sobre todos os níveis de carreira dos professores ativos e inativos e pensionistas com direito à paridade.
Aposentados e pensionistas
Embora o aumento tenha sido amplamente divulgado, ainda existem dúvidas sobre a concessão do reajuste para aposentados e pensionistas. Isso ocorre devido à parcela de irredutibilidade, uma medida que substituiu os antigos triênios após a reforma da previdência de 2019. Essa parcela impede que certos grupos de aposentados recebam aumento real, pois os reajustes salariais são absorvidos por ela até sua extinção.
De acordo com informações do CPERS Erechim, o aumento de 6,27% será concedido apenas àqueles que não possuem saldo na parcela de irredutibilidade e os profissionais que tenham aposentadoria proporcional, em que o valor da aposentadoria é calculado com base no tempo de contribuição do trabalhador, mas de forma proporcional ao tempo mínimo exigido para a aposentadoria integral.
“Atualmente, entre 10% e 15% dos professores aposentados ainda têm essa parcela, enquanto a maioria já teve os valores incorporados ao subsídio. O reajuste será aplicado igualmente a todos os níveis de carreira dos professores, tanto os ativos quanto os aposentados e pensionistas que têm direito ao benefício de paridade”, menciona a Diretora-geral do 15 º núcleo Marisa Betiato.
Regras de aposentadoria e impactos no reajuste
“Após as mudanças nas regras de aposentadoria em 2019, foram estabelecidas seis diferentes modalidades, variando conforme o tempo de contribuição e a idade dos aposentados em dezembro daquele ano. Isso resultou na ausência de uma regra única para a aposentadoria, o que torna essencial a consulta com a assessoria jurídica para evitar erros. A falta de orientação adequada pode levar à concessão de aposentadorias proporcionais em vez de integrais, impactando diretamente o reajuste salarial”, explica Marisa.