O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, nesta segunda-feira, 24 de março, a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que estabelece Diretrizes Operacionais sobre o uso de dispositivos digitais nas escolas e a integração da educação digital e midiática no currículo. A medida faz parte da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), que visa promover a cidadania digital e potencializar o ensino por meio de tecnologias.
A resolução autoriza o uso de dispositivos digitais para fins pedagógicos, com mediação dos educadores, e proíbe seu uso para outros fins durante a rotina escolar. Para a educação infantil, o uso de telas é restrito e só pode ocorrer em caráter excepcional, sempre com a supervisão do professor. Nos anos iniciais do ensino fundamental, o uso também é restrito, mas pode ser gradualmente expandido conforme a autonomia dos alunos.
O texto ainda permite que cada escola defina como os dispositivos serão guardados durante o período letivo, podendo ser armazenados em armários ou compartimentos específicos. A resolução também prevê a organização de capacitações para promover um ambiente acolhedor e prevenir problemas emocionais entre os estudantes.
A medida estabelece que a formação continuada dos professores será essencial para a implementação do uso pedagógico dos dispositivos, alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). As escolas terão até 2026 para implementar as novas diretrizes curriculares, com foco na educação digital e midiática.
A Estratégia Nacional Escolas Conectadas busca garantir a inclusão digital nas escolas públicas, com ações como o lançamento de laboratórios maker e cursos de capacitação para professores. Além disso, a Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas, prevê exceções para atividades educativas, sempre com a supervisão dos docentes.