O Ministério da Educação publicou a Resolução MEC nº 64, de 24 de julho de 2025, estabelecendo novas regras para a renegociação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados a partir de 2018. A medida oferece condições facilitadas para estudantes inadimplentes, com prazos estendidos e descontos em juros e multas.
Segundo o documento, poderão aderir à renegociação os beneficiários com parcelas em atraso há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025. O prazo para solicitar o acordo vai até 31 de dezembro de 2026, mediante contato direto com o agente financeiro responsável pelo contrato.
Entre as principais condições da renegociação estão:
- Pagamento de entrada referente à primeira parcela do novo acordo;
- Parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes mensais e sucessivas;
- Desconto de 100% nos encargos moratórios (juros e multas por atraso);
- Valor mínimo de parcela de R$ 200, exceto quando o total da dívida for inferior.
A renegociação abrange apenas os débitos junto ao Fies, não incluindo valores de coparticipação devidos às instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Nessas situações, a negociação deve ser feita diretamente com a instituição.
O acordo será formalizado por meio de um termo aditivo ao contrato original, com a concordância do estudante e, quando aplicável, de seus fiadores. A resolução também prevê que, em caso de novo inadimplemento, os nomes do estudante e dos fiadores poderão ser incluídos em cadastros restritivos de crédito.
A Resolução MEC nº 64 entra em vigor no dia 1º de novembro de 2025.