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Modificações na declaração do Imposto de Renda 2016

A Receita Federal implantou algumas modificações para a declaração do Imposto de Renda 2016

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A Receita Federal implantou algumas modificações para a declaração do Imposto de Renda 2016

As principais mudanças são as obrigatoriedades de o contribuinte inserir o CPF de dependentes com 14 anos ou mais, completos até 31 de dezembro de 2015. Profissionais da área da saúde e do direito, como médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados, são obrigados de informar o CPF do responsável pelos pagamentos dos serviços prestados. Em casos de pais separados, os gastos com saúde e educação dos filhos dependentes, devem ser informados na declaração do Imposto de Renda do responsável legal pela criança/adolescente, ou seja, quem tem a guarda legal concedida pela Justiça.

O contribuinte também não precisará mais detalhar os rendimentos do seu cônjuge. Bastará informar o CPF do marido ou esposa, uma vez que a Receita Federal já tem o acesso às demais informações no banco de dados. Outra novidade é com os botões "gravar" e "transmitir" do programa da declaração do Imposto de Renda. Os mesmos foram substituídos por um único botão, o "entregar declaração". A nova ferramenta só enviará a declaração se não existir nenhuma pendência de informações na declaração que está sendo processada.

Controle cada vez mais rigoroso 

O contador Juliano André Antoni, que também é vice-presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Erechim, esclarece que todas as mudanças estão devidamente destacadas no site da Receita Federal. Antoni alerta que modificações visam tornar o controle de dados da Receita Federal, ainda mais rigoroso e rígido o cruzamento de dados.  "O controle de dados do Brasil é referência para outros países. Essas mudanças vêm para fechar cada vez mais as possibilidades de sonegação de impostos. Tanto da pessoa jurídica, quanto física. Hoje em dia para sonegar está extremamente difícil", pontua. Antoni explica que atualmente o CPF já é inserido em diversos contratos de serviços, (TV por assinatura, plano de telefonia e internet), que permitem a verificação e cruzamento de dados pela Receita Federal. As compras com CPF na nota ainda não são obrigatórias, mas o contador acredita que com controle da Receita Federal cada vez mais rigoroso, em breve também se tornará obrigatória a informação por parte dos consumidores.

Para ficar atento

Juliano Antoni frisa a importância de o contribuinte ter noção de todas as operações durante o ano (compra e venda de veículos, de bens e de imóveis). Também de revisar a declaração do ano anterior e das operações bancárias. "Importante lembrar que todas as fontes de renda devem ser declaradas. Como, por exemplo, quem tem mais de um emprego, recebe dinheiro de alugueis e indenizações de processos judiciais", salienta.  

O contribuinte não deve deixar a declaração para a última hora, conforme o contador. "É importante antecipar-se para reunir a documentação e procurar o contador para que o trabalho seja realizado em tempo hábil. Alguns documentos dependem de terceiros e demoram mais para se conseguir. Então, se deixar para o último momento o profissional não tem condições de fazer a declaração", alerta o especialista na área.

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