Na última sexta-feira, 13, a Justiça da Comarca de Gaurama, atendendo a pedido do município de Centenário, que move contra empresa de Passo Fundo, determinou que esta, em um prazo de 30 dias, substitua o trator de esteira entregue, por um outro trator de esteira que atenda o edital de licitação, pregão presencial de 2016, sob pena de multa de R$ 500 por dia, limitado a R$ 500 mil.
R$ 560 mil
O município de Centenário, no ano de 2016, adquiriu um trator esteira pelo valor de R$ 560 mil. A empresa de Passo Fundo, vencedora da licitação, efetuou a entrega do trator, que desde aquele momento foi muito questionado, inclusive pela Câmara Municipal de Vereadores, se o mesmo atendia ou não as exigências do edital de licitação em diversos itens, inclusive sobre o fato de o mesmo ser ou não novo.
Não obteve sucesso administrativamente
No início de 2017, administrativamente, o Executivo de Centenário tentou resolver o impasse com a empresa, sem sucesso. Em função disso, ingressou com ação judicial e na última semana obteve uma liminar para substituição do equipamento.
Não atende ao edital
Segundo informações da Administração o equipamento entregue no final do mandato passado não atende o edital e encontra-se desde o mês de janeiro de 2017 sem uso, junto a garagem de máquinas.
Inconformidades levantadas
Ainda conforme a Administração, o município estava aguardando uma solução para o caso, por se tratar de um equipamento com lâmina rígida, não hidráulico, além de outras inconformidades levantadas, e por não atender assim as necessidades de Centenário que está contratando empresas privadas para atender suas demandas.