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Região

Paim Filho: decreto suspende e restringe atividades

Decreto leva em consideração a avaliação do cenário epidemiológico em relação à infecção pelo coronavírus e a identificação de possível transmissão comunitária

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Por Da Redação
Foto ASCOM

O município de Paim Filho completou 58 anos de emancipação político e administrativa, no dia 19 de março. Em nota, a administração municipal parabenizou a todos, disse que o município é “formado por um povo solidário, hospitaleiro, trabalhador e que não mede esforços para que essa maravilhosa cidade cresça sempre mais”. Contudo, sexta-feira (20), o prefeito de Paim Filho, Ediomar Brezolin, publicou um decreto suspendendo as atividades no município, sob regime de quarentena, para fins de prevenção e enfrentamento ao coronavírus (Covid-19).

As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pelo do Comitê de Enfrentamento à Epidemia do COVID-19.

Risco

O decreto leva em consideração a avaliação do cenário epidemiológico em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como, a identificação de possível transmissão comunitária. Desta forma, destaca a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Segundo o decreto, ficam suspensas as atividades em todo território municipal, pelo período de 15 dias, a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e embarque e desembarque de passageiros intermunicipal e interestadual. As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo do comércio em geral, indústrias, agroindústrias, academias, postos de lavagens e restaurantes. As atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto.

Restaurante

O decreto define que os estabelecimentos da atividade de restaurantes, bares com alimentação e lanchonetes poderão se manter em atividade para entrega em domicílio (telentrega) ou para retirada no local, de alimentos prontos e embalados e bebidas lacradas, sendo vedado o consumo no local do estabelecimento. Trabalhar com a porta fechada, somente possibilitando a telentrega ou retida.

Instituições financeiras

As instituições financeiras e as cooperativas de crédito poderão se manter em atividade se trabalhar com equipe de trabalho reduzido, preferencialmente em revezamento de colaboradores. Limitar o acesso as dependências, restringindo a entrada de apenas um cliente por funcionário presente na instituição.

Alimentos

As cerealistas, cooperativas e agropecuárias poderão se manter em atividade para recebimento, carregamento de grãos e entrega de medicamentos, portanto, que trabalhem com equipe de trabalho reduzido, preferencialmente em revezamento de colaboradores. “Limitar o acesso as dependências, restringindo a entrada de apenas um cliente por funcionário presente na instituição.

Outras determinações

Os estabelecimentos do comércio e serviços em geral, cuja abertura e funcionamento estão autorizados neste Decreto, deverão adotar as seguintes medidas, cumulativas:

- higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas e de acessos, maçanetas, portas, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária ou outra substância de limpeza e higienização que garanta a efetividade da sanidade;

- higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária ou outra substância de limpeza e higienização que garanta a efetividade da sanidade;

- manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local; manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar; disponibilizar toalhas de papel descartável.

Os locais com acesso disponibilizarão informações sanitárias visíveis sobre higienização de mãos e indicarão onde é possível realizá-la. O funcionamento dos estabelecimentos autorizados deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de presentes concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas.

Ficam suspensos, em todo território municipal paimfilhense, pelo período de 30 (trinta) dias, todos os eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.

Ficam cancelados os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e tipo do evento.

Fica vedada, no período de vigência do presente Decreto, a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários.

Será encaminhada cópia do presente Decreto às autoridades públicas, tais como Brigada Militar, Polícias Civil e Rodoviárias, Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal de Segurança, Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho, para fins de efetividade das medidas decretadas, assim como para fiscalização e aplicação do previsto na Portaria Interministerial número 05 de 17 de março de 2020, se for o caso.

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