Ficam autorizadas, a partir de 16, as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, além dos serviços públicos essenciais, com os cuidados e com as restrições previstas no decreto do estado do RS
O prefeito de Paim Filho, Ediomar Brezolin, publicou o Decreto Nº 2.725/2020, de 16 de abril de 2020, que “reitera o estado de calamidade pública e dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico do coronavírus (covid-19) no município”.
Assim, ficam suspensas, até 30 de abril, as atividades a seguir, em todo o território municipal, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia do COVID-19 (novo coronavírus), ficando determinada a paralização e/ou fechamento de praças e parques municipais; salões comunitários, clubes em geral, ginásios de esportes, bibliotecas, centros de ginástica, centros de treinamento, centros de tradições gaúchas, pubs e similares; missas e cultos religiosos, com exceção dos decorrentes de velórios, nos termos do art. 7º; festas e feiras; academias; atividades presenciais de representantes comerciais, vendedores viajantes, vendedores ambulantes e comércio de porta em porta.
Ficam autorizadas, a partir de 16 de abril, as demais atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, além dos serviços públicos essenciais, com os cuidados e com as restrições previstas no decreto do estado do RS n. 55.154, de 01 de abril de 2020, com alterações posteriores, devendo ser respeitadas, ainda, as obrigações trazidas neste Decreto.
O decreto define que as indústrias poderão funcionar com sua capacidade plena de produção. “Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão funcionar com sua capacidade de ocupação no estabelecimento reduzida a, no máximo e concomitantemente, dez clientes nos supermercados e cinco clientes nos demais estabelecimentos”, informa o decreto.
Para os profissionais que atendam ao público e/ou clientes em geral, dentre eles colaboradores, funcionários, sócios e/ou proprietários dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestação de serviços e servidores públicos, deverão exercer a atividade utilizando-se de máscara protetora (todos os modelos orientados pelo Ministério da Saúde) ou protetor facial.