O município de Machadinho lançou o programa de Recuperação Fiscal destinado a promover a regularização de créditos pertencentes ao município, tributários e não tributários, com vencimento até 31 de dezembro de 2020 inscritos ou não em dívida ativa, por meio da lei Nº 3.206/2021. Vale destacar que a adesão ao programa deverá ser formalizada até o dia 31 deste mês na prefeitura.
Os créditos tributários e não tributários do programa de Recuperação Fiscal, poderão ser fracionados em até 12 parcelas mensais e sucessivas, mediante assinatura de termo de parcelamento e pagamento, com redução no respectivo valor da multa e juros, nos seguintes percentuais:
a) rebate de 100% (cem por cento) dos juros e multa, desde que o débito seja pago em uma única parcela; b) rebate de 70% dos juros e multa, desde que o débito seja pago em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas; C) rebate de 40% dos juros e multa, desde que o débito seja pago em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas; e d) rebate de 15% dos juros e multa, desde que o débito seja pago em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.
O funcionário do setor de Finanças do município, Paulo Banfi, salienta que os interessados podem buscar o serviço na prefeitura e simular o seu débito com a possibilidade do parcelamento não podendo ser inferior a R$ 100.