A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que, a partir desta segunda-feira, 10 de março, produtores rurais que solicitarem Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) nativa deverão ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e aprovado. A exigência decorre da Resolução nº 510/2025 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que padroniza regras para a emissão desse tipo de autorização em imóveis rurais.
Conforme a Diretoria de Licenciamento Ambiental da secretaria, o cadastro passa a ser condição obrigatória para que o órgão ambiental possa analisar e emitir autorizações relacionadas à supressão de vegetação nativa.
A Resolução nº 510, de 15 de setembro de 2025, entrou em vigor 180 dias após a sua publicação e estabelece critérios técnicos, condições de validade, requisitos de transparência ativa, integração e publicidade de dados e informações referentes à emissão das Autorizações de Supressão de Vegetação. A norma também define responsabilidades para os órgãos ambientais competentes.
Outro ponto previsto na resolução determina que autorizações emitidas até cinco anos antes da entrada em vigor da norma deverão, sempre que possível, adequar-se às regras de transparência estabelecidas pelo novo regulamento.
O Cadastro Ambiental Rural é considerado um dos principais instrumentos de regularização ambiental de propriedades rurais e funciona como pré-requisito para diferentes etapas de licenciamento e controle ambiental.