A entrada em vigor do ECA Digital, no dia 17 de março de 2026, estabelece novas diretrizes voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line. A legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e amplia a aplicação dos direitos já existentes para o espaço digital, incluindo responsabilidades compartilhadas entre famílias, Estado, sociedade e plataformas.
Em entrevista ao Jornal Bom Dia, o conselheiro tutelar de Erechim, Aldecir Vicenzi, abordou os impactos da nova lei e possíveis reflexos na atuação dos órgãos de proteção.
Responsabilização e mudanças práticas
De acordo com o conselheiro, a legislação passa a integrar o ambiente digital às políticas públicas voltadas à infância e adolescência. “O ECA Digital vem somar junto às políticas públicas de prevenção e de direito de criança e adolescente”, afirmou.
Ele ainda destacou que, além da família, a responsabilidade passa a alcançar empresas e produtores de conteúdo. “A responsabilização também parte de quem coloca esse material no ar”, acrescentou.
Entre as medidas previstas na legislação, estão a obrigatoriedade de verificação de idade — substituindo a autodeclaração —, a adoção de padrões de segurança nas plataformas e a disponibilização de ferramentas de supervisão parental acessíveis aos usuários.
A norma também estabelece restrições à publicidade direcionada, proibindo o uso excessivo de dados e técnicas de rastreamento voltadas ao público infantojuvenil, além de prever mecanismos de denúncia e remoção de conteúdos relacionados a abuso, exploração ou aliciamento.
Atuação do Conselho Tutelar
Sobre o papel do Conselho Tutelar, Vicenzi explicou que a orientação às famílias é um dos principais encaminhamentos, especialmente em casos de violação de direitos. “Diante de qualquer violação envolvendo crianças e adolescentes, a orientação é procurar o Conselho Tutelar”, afirmou.
Ele ressaltou ainda que, na ausência de iniciativa por parte dos responsáveis, o próprio Conselho pode formalizar a representação junto aos órgãos competentes.
Ocorrências no ambiente digital
Entre os casos que chegam ao Conselho Tutelar, aparecem situações de exposição vexatória, violência psicológica, cyberbullying e episódios relacionados à exploração sexual. “A violência sexual existe, mas o que mais chega é a exposição vexatória”, relatou.
Também foram observadas situações envolvendo compartilhamento de conteúdos sem acompanhamento, com impactos emocionais para crianças e adolescentes.
Papel da família e supervisão
Durante a entrevista, o conselheiro abordou a necessidade de acompanhamento desde os primeiros anos de vida. “Até os dois anos de idade é zero exposição”, afirmou, ao se referir ao uso de telas.
Ele ressaltou que o controle sobre conteúdos acessados e o tempo de uso passa a integrar a rotina das famílias, conforme previsto na legislação, que inclui ferramentas de supervisão parental e reforça o papel dos responsáveis.
Escola e uso de tecnologia
A utilização de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar também aparece entre os pontos de atenção. Segundo Vicenzi, o acompanhamento das atividades e o controle de acesso a conteúdos tendem a integrar as responsabilidades das instituições de ensino.
Prevenção e orientação
A necessidade de ampliar ações educativas e de prevenção também foi abordada durante a entrevista. “Sem comunicação com a família e com os órgãos, seria uma luta perdida”, afirmou.
No contexto local, iniciativas já desenvolvidas foram mencionadas, com indicação de possibilidade de ampliação das ações voltadas à orientação de famílias e estudantes.
Uso excessivo de telas
Outro aspecto tratado foi o uso excessivo de dispositivos eletrônicos e a redução da convivência familiar. “Não é a saída deixar a criança com o celular”, observou o conselheiro.
Ele também relacionou a prática à falta de diálogo no ambiente familiar e a situações associadas ao abandono afetivo.
Orientações às famílias
Entre as orientações apresentadas, está o acesso ao conteúdo do próprio Estatuto, disponível em plataformas digitais, além da definição de limites para o uso da internet. “Proteção é você cuidar, é determinar horários e acompanhar o que a criança acessa”, afirmou.
Também foi ressaltada a necessidade de atenção ao comportamento dos adultos, considerando o exemplo no uso das tecnologias.
Rede de proteção e fiscalização
A legislação prevê ainda fiscalização por parte da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com possibilidade de aplicação de advertências e multas às plataformas. Em casos mais graves, medidas como suspensão de atividades dependem de decisão judicial.
Entre os pontos previstos estão a exigência de relatórios de transparência por empresas com grande número de usuários, a criação de canais de denúncia e a manutenção de dados para investigação de possíveis crimes.
Ao longo da entrevista, Vicenzi tratou da atuação conjunta de diferentes setores na proteção de crianças e adolescentes. “O Conselho Tutelar precisa ter conhecimento das situações para poder agir”, afirmou.