Há 20 anos, o Brasil dava um passo decisivo no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se um dos principais instrumentos de proteção às mulheres e de responsabilização dos agressores.
Duas décadas depois, a legislação é reconhecida como um marco, mas os números mostram que a violência ainda está longe de ser superada.
No Rio Grande do Sul, os dados da Secretaria da Segurança Pública revelam a dimensão do problema. Em 2025, foram registrados 52.711 casos dos cinco principais crimes acompanhados pelos indicadores da Lei Maria da Penha: ameaça, lesão corporal, estupro, feminicídio tentado e feminicídio consumado.
Foram 31.588 ameaças, 18.455 casos de lesão corporal e 2.354 estupros. No mesmo ano, o Estado registrou 264 tentativas de feminicídio e 80 feminicídios consumados.
Os números mostram ainda que a violência letal apresentou crescimento. Em 2024, o Estado havia registrado 72 feminicídios consumados. Em 2025, foram 80, aumento de aproximadamente 11%. As tentativas também passaram de 235 para 264 no mesmo período.
Erechim mantém rede de proteção
Em Erechim, a realidade também exige atenção. O Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) contabilizou 1.072 atendimentos ao longo de 2025, oferecendo acolhimento, orientação e acompanhamento especializado. Ao final do ano, 63 mulheres permaneciam em atendimento ativo.
A estrutura municipal também registrou situações de maior risco. Durante 2025, oito mulheres precisaram de acolhimento provisório por estarem em situação de risco. Uma delas permanecia acolhida ao final do levantamento, acompanhada de dois filhos.
Os números do CRAM também ajudam a compreender uma questão importante: estatísticas oficiais não representam necessariamente toda a violência existente. Muitas vítimas encontram dificuldades para denunciar ou formalizar uma ocorrência, seja por medo, dependência econômica, ameaças ou pelo vínculo com o agressor.
Uma lei que mudou a proteção
A Lei Maria da Penha trouxe mecanismos específicos para enfrentar a violência doméstica, estabelecendo medidas protetivas de urgência e reconhecendo diferentes formas de violência, além da agressão física. A legislação passou a considerar também as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Ao longo de duas décadas, a legislação foi sendo ampliada e aperfeiçoada. Em 2026, novas medidas reforçaram os instrumentos de proteção. Entre elas está a previsão de monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva autônoma, ampliando as possibilidades de fiscalização e proteção da vítima.
A própria existência de uma rede especializada, entretanto, é apenas uma parte da resposta. Segurança pública, Justiça, assistência social, saúde e políticas de prevenção precisam atuar de forma integrada para interromper o ciclo de violência.
Vinte anos depois
A trajetória da Lei Maria da Penha mostra avanços importantes, mas também evidencia que uma legislação, sozinha, não consegue eliminar uma violência profundamente ligada a relações de poder, controle e desigualdade.
Os 52.711 registros no Rio Grande do Sul em 2025 representam mais do que uma estatística. Cada ocorrência corresponde a uma história, uma família e, muitas vezes, uma mulher que precisou procurar ajuda para preservar sua integridade e sua própria vida.
Em Erechim, os mais de mil atendimentos realizados pelo CRAM no mesmo período reforçam a importância de manter uma rede preparada para acolher, orientar e proteger.