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Segurança

Polícia não poderá efetuar prisões no período eleitoral

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Foto Leandro Zanotto
Por Leandro Zanotto leandroz@jornalbomdia.com.br

Passou a valer a partir desta terça-feira (27) a Lei Eleitoral 4737 de 1965, que proíbe a prisão de eleitores, salvo casos de flagrante ou para o cumprimento de sentença criminal. O artigo diz que "nenhuma autoridade de segurança pública, poderá  efetuar prisões  cinco  dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, ou seja, até a terça-feira (4), às 17h.

Segundo a Justiça Eleitoral, a regra serve para garantir a liberdade do voto para os mais de 144 milhões de eleitores que devem eleger prefeitos e vereados em todos os estados do Brasil e Distrito Federal.

 

A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

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