Vereadores aprovaram, por unanimidade, a Moção Contrária a aprovação da PEC 287/2016 que trata da Reforma da Previdência. A mesma será enviada a Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Gabinete da Presidência da República.
A moção tem como objetivo manifestar opinião contrária a aprovação da PEC que, se aprovada, vai impor prejuízos a todos os trabalhadores, assim como à economia local pela falta de distribuição de renda, configurando uma redução drástica de direitos e rendimentos de enorme parcela da população local e regional. Na maioria dos municípios, os recursos oriundos dos benefícios da previdência social são superiores que o próprio orçamento anual.
Proposta pelos vereadores Lucas Farina (PT), Alderi Oldra (PT), Serginho (PT) e Sandra Picoli (PC do B) e subscrita pelos demais parlamentares da Casa, Moção destaca que na abordagem deste tema existem distorções de informação referente ao déficit da previdência. “Vários estudos indicam que se considerados a receita total da seguridade social, as desonerações da folha de pagamento, mas especialmente a DRU em 30%, para a utilização em outras áreas de atuação do Governo, sem dúvida os resultados da previdência seriam positivos”.
Em síntese, autores destacam que a PEC propõe um mínimo de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria. Propõe também uma regra de cálculo de maneira que só chega a 100% da média das contribuições com 49 anos como contribuinte. “Teríamos que iniciar a contribuição com 16 anos de idade e não ter nenhuma interrupção para se aposentar aos 65 anos, com aposentadoria integral”, pontuam.
“Lembrando que a aprovação da PEC acaba, inclusive, com as aposentadorias especiais e diferença de gênero. Os agricultores familiares não serão mais segurados especiais, passando a contribuir de forma individual, mensal, além dos 2,3% que contribuem através do FUNRURAL. Dentro dos prejuízos que a reforma trará, cabe salientar que as mulheres serão as mais afetadas, pois seu tempo de contribuição aumentará em dez anos. O benefício de pensão por morte também sofrerá alterações, passando a ser uma cota equivalente de 50% e mais 10% a cada dependente, desvinculado do salário mínimo e impossibilitando seu acúmulo com a aposentadoria”, ressaltam.