Vereadores aprovaram, com 15 votos favoráveis e uma abstenção, durante sessão ordinária desta segunda, Projeto de Lei Executivo, no qual altera a Lei de número 5.746/2014, que institui o Programa “Passeio para Pessoas”, vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Habitação, como a Emenda Modificativa de autoria do vereador Rafael Ayub (PMDB) com nove votos favoráveis e oito contrários.
Fica alterado o inciso II do § 9.º do Art. 2.º da Lei n.º 5.746, de 10 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º § 9.º II – O prazo máximo de padronização com Ladrilho Hidráulico, nos locais especificados no inciso I, é janeiro de 2020”.
A alteração proposta visa prorrogar o prazo máximo de padronização com Ladrilho Hidráulico nos passeios localizados no centro histórico do Município de Erechim, composto pelas ruas, avenidas e praças elencadas: Praça da Bandeira; Avenida Maurício Cardoso, entre a Praça da Bandeira e as esquinas com as ruas Evaristo de Castro e Bento Gonçalves, nos dois sentidos; Ruas Aratiba e Valentin Zambonato, do seu início até os trilhos, nos dois sentidos; a primeira quadra das avenidas: Comandante Kramer, Amintas Maciel, Salgado Filho, Uruguai, Tiradentes e Presidente Vargas, nos dois sentidos; a primeira quadra das ruas: Nelson Ehlers, Torres Gonçalves, Joaquim Brasil Cabral, Rua Luís Herminio Berto, Portugal, Argentina, Alemanha e Itália, nos dois sentidos; Rua Arnaldo Zordan; e Avenida Sete de Setembro, nos dois sentidos.
Na Lei 5.746/2014 o prazo para padronização com ladrilho hidráulico é janeiro de 2017, condição que obriga a começar a fiscalização, bem como a aplicação das penalidades determinadas para os proprietários que não se adequaram a referida Lei.
“Ocorre que, com a atual situação econômica de todo o País, o que acabou refletindo, como consequência, na economia local, acreditamos não ser o momento para realizar tais cobranças e aplicações de penalidades. Diante disso, propomos que o prazo para padronização com ladrilho hidráulico seja estendido até janeiro de 2020, afim de proporcionarmos à população um maior espaço de tempo para se adequarem a normativa”, finaliza.
O que diz a Emenda Modificativa de Rafael Ayub:
O vereador abaixo subscrito vem por intermédio do presente, apresentar para apreciação do Douto Plenário, EMENDA MODIFICATIVA, ao Projeto de Lei Executivo nº 004/2017, modificando a solicitação de alteração no Art. 2º, § 9º, Inciso II, com o seguinte teor:
II – O prazo máximo de padronização com Ladrilho Hidráulico, nos locais especificados no inciso I, é janeiro de 2019.
“A presente emenda modificativa justifica-se uma vez que a referida Lei está vigente desde janeiro de 2015, e alguns munícipes já se adequaram por entenderem de sua necessidade. Visto isso salientamos da importância da fiscalização, primeiramente, por respeitar os munícipes que já vem se adequando, como também para a mesma não entrar em desuso e descrédito da comunidade”.