Proposição de autoria do vereador Gilson Serafin, subscrito pelos demais vereadores da Casa, requer o envio de MOÇÃO DE PROTESTO à Câmara dos Deputados Federais, assim como também para o Ministério da Fazenda do Brasil, pela defasagem na correção da Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física.
Serafin desta que, para contribuir no combate ao déficit do setor público e o crescimento da dívida pública, assim como gerar recursos para fazer frente a crise fiscal, o Governo estabeleceu o congelamento da Tabela do Imposto de Renda PF no período de 1996 a 2001.
Em 2002 houve um reajuste de 17,5%, sendo que no biênio 2003-2004 não houve reajuste. Em maio de 2005 a tabela foi reajustada em 10%, em 2006 foi 8%, e de 2007 a 2014 os reajustes definidos por lei foram de 4,5% ao ano, percentuais estes insuficientes para repor as perdas inflacionárias.
Em 2015 a correção foi por faixa de incidência e a média de correção entre as cinco faixas foi de 5,6%, sendo que a primeira faixa corrigiu 6,5% e a quinta faixa 4,5%. Em 2016 a inflação medida pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou em 6,29% e não havendo reajuste na tabela do IR, esta foi a maior defasagem anual dos últimos 13 anos.
“A não correção da Tabela do IR pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior, sendo que no período de 1996 até 2016, a defasagem média acumulada é de 83%, sendo que o valor isento que hoje é de R$ 1.903,98 teria que ser R$ 3.454,65. Fazendo uma relação com o salário mínimo, em 2000 a faixa isenta que era de R$ 900,00, correspondia a 6 salários mínimos da época, já em 2016 em função da defasagem, a faixa isenta de R$ 1.903,98 corresponde a 2,17 salários mínimo, sendo que se continuar essa política de correção da tabela, em poucos anos haverá retenção de IR sobre o salário mínimo, massacrando ainda mais os que ganham menos”.
A correção da defasagem da Tabela do IR, segundo ele, deve se aplicar também a outras deduções previstas na legislação do Imposto de Renda, especialmente às deduções com dependentes, às despesas com educação e à parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria, pensões e transferência para a reserva ou reforma, pagos aos contribuintes com mais de 65 anos de idade, tendo que considerar também, que os valores das deduções permitidas, com dependentes e educação, mesmo que fossem corrigidos corretamente, não correspondem com a realidade.
"A correção da tabela pelo índice inflacionário representa tão somente uma obrigação do Governo, no sentido de manter a mesma carga tributária de um exercício para outro, em não ocorrendo tal correção haverá cada vez mais penalização do contribuinte de menor renda. Também busca um estado de maior justiça fiscal, evitando o aumento da regressividade de nossa tributação, ou seja, paga mais quem ganha menos, fator este um indutor das desigualdades fiscais, o que nos leva a reivindicar a atualização da Tabela, assim como dos valores de dedução, urgentemente”, finaliza.