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Política

Projeto da senadora Ana Amélia restringe saída temporária de presos

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Divulgação
Por Agência Senado

Está sendo analisado pela Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei6579/13, que torna mais rígida a lei atual sobre a saída temporária da penitenciária para presos que cumprem a prisão no regime semiaberto – são autorizados a sair durante o dia para trabalhar e retornam ao estabelecimento prisional à noite. A iniciativa é da senadora Ana Amélia (PP-RS) e foi aprovada em 2013 pelo Senado.

A saída temporária, conhecida como “saidão”, é um benefício que permite a saída por tempo determinado para visitar a família, participar de cursos e outras atividades que ajudem no retorno ao convívio social. É amplamente utilizada em feriados.

Pelo projeto, o benefício só será concedido para o réu primário, enquanto hoje o reincidente que já tenha cumprido 1/4 da pena pode ser beneficiado. A proposta também restringe o tempo de saída temporária para um único período de sete dias por ano, ao contrário da lei atual, que permite a renovação do período por outras quatro vezes.

A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/84). Para a autora, a senadora Ana Amélia, o aumento da criminalidade durante esses períodos de saidão justificam o endurecimento na lei.

“O preso que reincide já deu provas suficientes de que não está preparado para gozar desse benefício, pois, quando posto em liberdade, tornou a cometer crime. E quanto maior for a frequência da saída, maior será a probabilidade de os presos fazerem contato com comparsas e com integrantes de organizações criminosas”, argumentou.

Na Câmara, a matéria com o relatório elaborado pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG) pronto para análise na Comissão de Constituição e Justiça.

Evasão

Conforme levantamento divulgado no dia 11 de janeiro deste ano pelo site G1 junto às secretarias estaduais que administram o sistema penitenciário, pelo menos 2.249 presos não retornaram às celas após as festas de fim de ano no país. O número representa 4,28% dos detentos que conseguiram o direito a visitar a família no Natal e Ano Novo.

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