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Réu acusado de homicídio será julgado por júri popular

Daniel Jubá (38)é acusado pela morte de um segurança no interior de Barão de Cotegipe

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Juiz
Por Antonio Grzybowski
Foto Arquivo

O réu acusado pela morte de um segurança no interior de Barão de Cotegipe será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Erechim. A sentença de pronúncia assinada pelo juiz Marcos Luis Agostini, titular da 1ª Vara Civil, foi divulgada nesta quarta-feira (14). O magistrado aceitou a denúncia formulada pelo Ministério Público contra Daniel Jubá (38), e decidiu submeter o caso ao júri popular. A sessão de julgamento ainda não tem data marcada.

O réu é acusado pelo homicídio ocorrido na madrugada do dia 23 de agosto de 2015, por volta das 02h20min, em uma chácara localizada às margens da RSC 480, Barão de Cotegipe. A vítima foi Alexandre Pedrotti, que trabalhava como segurança do local e que foi alvejado por três disparos de arma de fogo e morreu em consequência de hemorragia interna. O réu admitiu os disparos, mas alegou que agiu em legítima defesa.

“Na oportunidade, o denunciado Daniel envolveu-se em uma discussão com a vítima Alexandre que, na ocasião, fazia a segurança de uma festa. Tendo em vista que o denunciado estava alterado e causando tumulto, a vítima usou de força moderada para que o denunciado se retirasse do local. O denunciado, então, após dirigir ameaças à vítima, saiu do local, voltando tempo depois na posse de uma arma de fogo. Ao retornar, na condução de um veículo automotor, o denunciado parou o veículo próximo ao portão de entrada do estabelecimento e, de inopino, desferiu diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, a qual restou atingida por três disparos, causando-lhe a morte. Ato contínuo, o denunciado empreendeu fuga do local”. O delito foi cometido por motivo fútil, porquanto motivado por desentendimentos havidos entre o denunciado e a vítima no estacionamento da “Casa de Pedra” por ocasião de uma festa que ocorria no local” , conforme descreve o texto original do processo.

A prisão de Daniel Jubá foi decretada pela Justiça no dia 25 de agosto do mesmo ano. O acusado ficou foragido até junho de 2016, quando finalmente foi preso por soldados da Brigada Militar. A localização de Juba foi possível em um trabalho conjunto com policiais da Delegacia Especializada de Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec) de Erechim, que receberam informações sobre o foragido e repassaram para policiais da Delegacia de Polícia de Barão de Cotegipe, que coordenou as investigações, que por sua vez solicitaram o apoio dos policiais militares para efetuarem a prisão. Juba foi preso em Erechim, no momento que conduzia um veículo Ford/KA, acompanhado por um amigo. Desde então, Daniel Jubá está recolhido ao Presídio Estadual de Erechim.

Na sentença de pronúncia o juiz reconheceu a materialidade das provas coletadas pela Polícia Civil. Durante a fase de instrução processual foram ouvidas testemunhas, que relataram detalhes do crime. Entre os depoimentos está o de um outro segurança que trabalhava com a vítima na chácara onde ocorria a festa. C. A.F.de.V. narrou “que a festa estava acabando e encarregou-se de ir em cada carro que chegava no local e avisar que não estavam autorizados a deixar mais ninguém entrar. Durante o trabalho a vítima Alexandre comentou que enquanto estava cuidando do estacionamento teve de chamar a atenção do réu, pois este estava dando “cavalinhos de pau” no campo de futebol. Alexandre comentou, também, que o réu, em razão da advertência, saiu da festa dizendo que iria buscar uma arma de fogo e retornar ao local para matá-lo. Disse que acalmou Alexandre, pois não era crível que o réu retornasse para matá-lo em razão de uma advertência, e seguiram trabalhando. Porém, cerca de 45 minutos mais tarde, o réu retornou à cháchara e estacionou o carro com os faróis ligados nas proximidades do portão. Daí o Alexandre, seguindo o mesmo procedimento, e talvez sem perceber que era o réu – em razão das películas escuras nos vidros –, foi até a porta do motorista informar que não estavam autorizados a deixar ninguém entrar, momento em que o réu baixou o vidro e, sem dar qualquer chance de defesa, alvejou-o com diversos disparos de arma de fogo”.

A narrativa consta na sentença de pronúncia e será usada durante o julgamento. O mesmo documento afirma que, “na sequência, o réu efetuou mais quatro disparos na direção do depoente, por perceber que ele tinha o reconhecido, mas o depoente atirou-se em uma vala para não ser atingido. Após os disparos, Alexandre conseguiu correr até o campo, onde caiu e acabou falecendo. Não sabe dizer se houve discussão ou briga entre o Alexandre e o réu, pois ficou a noite toda trabalhando apenas no portão. Mencionou que havia mais três pessoas com o réu no veículo no momento em que ele efetuou os disparos, mas que não as reconheceu”.

 

 

 

 

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