Em sessão da 2ª Câmara Especial dessa quinta-feira (28), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão, referentes ao exercício de 2013, do ex-presidente da Câmara de Entre Rios do Sul, Auri Luiz Vassoler. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.
Seguindo o voto da relatora do processo, conselheira substituta Daniela Zago, a Corte decidiu que o gestor deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 820,00, referente a diárias e à indenização de períodos de deslocamentos não comprovados. O Tribunal também impôs multa de R$ 1mil, por inobservância a normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa e advertiu á origem para que promova o saneamento das falhas passíveis de regularização.
Na mesma decisão, o TCE-RS determinou providências ao gestor sobre a acumulação indevida de cargos públicos de um servidor que deverá optar por um deles.
O que é regularidade com ressalvas?
É o tipo de decisão proferida em Processo de Contas de Gestão que pressupõe a existência de falhas formais no exercício examinado. Uma vez reconhecida, deve ser oficiado à autoridade administrativa competente para que proceda ao cancelamento da responsabilidade respectiva, na forma do disposto nos artigos 45, § 2º, da Lei Orgânica e 101 do Regimento Interno, ambos do TCE-RS. Essa e outras definições você encontra na aba "Glossário", no portal do TCE-RS.