Mário Rossi que perdeu o mandato de vereador em função de ação movida pela coligação Erechim 100 Anos de Nossa História no ano passado e acatada pelo Justiça de Eleitoral da 20ª Zona e depois de ter duas derrotas no Tribunal Regional Eleitoral, conseguiu uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral com uma cautelar em recurso especial e assumiu no dia 17 de abril desse ano. Mas apesar do seu retorno, o processo precisava ter julgado o mérito pelo TSE para afastar a liminar. E foi o que aconteceu na última sexta-feira, 20 de outubro.
No decisão do Ministro do TSE, Napoleão Nunes Maia Filho, julgou no mesmo dia o agravo de instrumento e o recurso especial, dando mais uma vitória para Mário Rossi, como diz o despacho: “a candidatura recorrente somente foi evidenciada por meio de adesivos em alguns carros que se encontravam parados no estacionamento da empresa. Em nenhum momento foi referido pelo acórdão regional ter havido qualquer conduta praticada pelo recorrente ou pelos demais presentes com o objetivo de angariar votos para a campanha eleitoral dele, isto é, não ficou provado que o discurso do recorrente no referido almoço teve a intenção de cooptar votos ilicitamente, mormente por que não houve a particularização dos eleitores e tampouco o pedido de votos, o que afasta a incidência do artigo 41 da Lei 9.504/97(lei eleitoral)”.
Diante do que disse o Ministro deu provimento ao recurso especial e também ao agravo de instrumento do vereador Mário Rossi, e ele não está mais no cargo por liminar pois teve apreciação de mérito, que julgou improcedente a representação contra ele. Da decisão cabe recurso por parte da coligação Erechim 100 Anos de Nossa História.
Mário Rossi tinha sido cassado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). No despacho final o juiz Juliano Rossi conclui que houve captação ilícita de sufrágio (compra de votos) por parte do vereador eleito em um almoço realizado com funcionários da TOS (Tucano Obras e Serviços Ambientais Ltda) no dia 20 de setembro de 2016, dentro do período eleitoral.
Na época da cassação, Mário Rossi afirmou que respeitava a decisão da Justiça, mas não concordava com os motivos apresentados, tanto é que entrou com o recurso para tentar reverter a decisão.