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Política

Vereadores sugerem alteração da Lei do Refaz/Erechim

Com unanimidade nos votos, vereadores aprovam solicitação de alteração da Lei nº 6.356.

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Por ASSECOM – Poder Legislativo
Foto ASSECOM – Poder Legislativo

Por unanimidade, vereadores aprovaram a proposição do vereador Ilgue Rossetto (PV), que sugere ao Executivo, que sejam alterados o Inciso III e IV, do Artigo 3º, da Lei nº 6.356, de 2017, que dispõe sobre os parcelamentos do Refaz/Erechim.

Sugerindo a alteração de redação do insiso III da Lei n° 6.356, para: III em pagamento parcelado de até trinta e seis vezes, com dispensa de 50% do valor da multa atualizada monetariamente e com redução de 50%, dos juros, desde que a parcela inicial seja paga até o dia seguinte à adesão ao REFAZ/ERECHIM/3, e as demais parcelas pagas, mensalmente, com vencimento no mesmo dia do mês em que houve o pagamento da parcela inicial. Altera também o inciso IV com a seguinte redação: IV - em pagamento parcelado de até sessenta vezes, para os créditos tributários iguais ou superiores a R$ 50.000,00, com dispensa de 30%  do valor da multa atualizada monetariamente e com redução de 30%, dos juros, desde que a parcela inicial seja paga até o dia seguinte à adesão ao REFAZ/ERECHIM/3, e as demais parcelas pagas, mensalmente, com vencimento no mesmo dia do mês em que houve o pagamento da parcela inicial.

 Conforme a assessoria de imprensa do legislativo, a sugestão deu-se a pedido dos moradores que procuraram o nosso gabinete, alegando que as parcelas não são suficientes para que o pagamento seja efetivado. “A crise acometeu todos, e aumentar o número de parcelas facilita para a população carente para que realizem seus pagamentos em dia e assim sendo não entrem na dívida ativa e posteriores complicações” argumenta Ilgue Rossetto.

Portanto, solicitam que o poder público encaminhe ao setor competente, para que altere a denominação da lei nº 6.356, de 19 de setembro de 2017, para lei complementar nº 6.356, de 19 de setembro de 2017. 

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