A prefeitura de Erechim suspendeu o edital para a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. De acordo com o secretário de Administração, Valdir farina, a decisão do poder Executivo ocorreu com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado. No início da noite de sexta-feira (12), Farina antecipou que não teve acesso ao documento assinado pelo conselheiro Algir Lorenzon, mas ponderou que a administração municipal deverá se reunir nos próximos dias para analisar os apontamentos e decidir sobre os encaminhamentos. Farina não descartou a possibilidade do processo ser cancelado e um novo edital lançado.
Na quinta-feira (11) representantes do Fórum Popular em Defesa da Água lotaram o salão nobre da prefeitura para audiência com o chefe do Executivo municipal. Durante o encontro, o fórum pedia a suspensão imediata do edital de licitação, enquanto o prefeito afirmava que só suspenderia a concorrência pública se fosse para cumprir com uma decisão da Justiça.
Trânsito em julgado
O imbróglio da questão da água e esgoto em Erechim surgiu a partir de um pedido da Corsan. A estatal aponta irregularidades no processo licitatório como a ausência de trânsito em julgado de ação civil pública, em curso na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Erechim. "O contrato firmado entre a Corsan e o município de Erechim aguarda o julgamento do agravo em recurso especial contra a decisão do rompimento do contrato. A última informação que temos é que o município também recorreu da decisão, o que configura uma incompatibilidade com o lançamento do edital, uma contradição, eis que se provido o recurso, não haveria a licitação, mas a manutenção do contrato com a Corsan", declarou o superintendente jurídico da estatal, Ciro Júnior Vieira Gaertner.
Lei das Concessões
Outra impugnação é da AEGEA Saneamento e Participações S/A. A empresa alega a inexistência de disponibilização de cópia de estudos de modelagem técnica e econômica, além da violação do artigo 5º da Lei Federal de Concessões, que exige a publicação prévia ao edital, do ato justificado a desestatização caracterizando objeto, área e prazo. "Ocorre que, o prefeito de Erechim não procedeu a publicação de ato justificado da concessão previamente ao edital da concorrência, infringindo claramente a Lei das Concessões, impedindo o controle por toda a sociedade, dos motivos que tenham levado o poder público a decidir pela desestatização", disse a representante da empresa, Michele Marcondes.