A deputada Manuela d Ávila (PCdoB) pretende ampliar o conceito de vítimas de violência para assegurar as garantias previstas em lei para as pessoas que tenham sofrido “dano de qualquer natureza, lesões físicas ou mentais, sofrimento psicológico, prejuízo financeiro ou substancial, em detrimento de seus direitos fundamentais”. Para isso, a parlamentar apresentou o Projeto de Lei 2/2016, que altera a Lei 11314, de 20 de janeiro de 1999, que dispõe sobre proteção, auxílio e assistência às vítimas de violência.
A proposta especifica as pessoas já consideradas pela legislação como vítimas (cônjuge, companheiro e companheira de quem sofreu violência; ascendente e descendente menor de 21 anos, em qualquer grau, ou o parente colateral até o segundo grau, por consanguinidade ou afinidade, que possuam relação de dependência econômica com a pessoa atingida e cidadão que tenha sofrido algum dano ou prejuízo, ao intervir para socorrer a outrem que houver sofrido violência ou estiver em grave perigo de sofrê-la). Além disso, o projeto inclui no rol de possíveis beneficiários os servidores públicos, civis ou militares, que sofram lesões físicas ou mentais no exercício de suas funções.
“A alteração estabelece as disposições elementares para a progressiva consolidação de políticas públicas voltadas às vítimas de violência no nosso Estado, especificando e ampliando o público-alvo da garantia legal”, explica a parlamentar na justificativa do projeto.