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Formando de São José do Ouro será indenizado por universidade

Sentença de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça

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Sentença
Por Assessoria de Imprensa
Foto Ilustração

Os juízes de Direito da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis mantiveram a condenação de primeira instância que condenou duas institucionais de ensino por danos morais a um aluno. O motivo foi a demora, superior a dois anos, para entregar diploma ao formando. A tramitação do caso de competência do Juizado Especial Cível,  iniciou em 2017 na Comarca de São José do Ouro e encerrou na terça-feira (7), com a nota expediente divulgada pelo Tribunal de Justiça. Cabe recurso a instância superior.

O autor da ação é André Luiz Guero, atualmente morando em Primavera do Leste, município localizado no estado do Mato Grosso. A Universidade Anhanguera Uniderpe e Kroton Educacional S.A., realizado na Universidade Anhanguera foram condenadas a indenizar o ex-aluno em R$ 6 mil.

 

Caso

O autor ingressou com ação judicial na Comarca de São José do Ouro depois de esperar mais de dois anos pelo diploma do curso de Administração. A colação de grau foi no dia 21/11/2014, mas o diploma foi entregue somente após o ajuizamento da ação, e por ordem judicial.

A Universidade Anhanguera alegou que não houve prova de prejuízo profissional ao autor e que a mera ansiedade em obter o diploma não é suficientemente relevante para convencer acerca da seriedade do pedido. Ainda, sustentou que “a breve e temporária ausência do diploma foi suprida pela emissão do certificado de conclusão do curso”.

Na decisão, o magistrado afirmou que não há o que justifique a demora na entrega do diploma do autor, caracterizando-se como defeito do serviço educacional prestado. O valor de indenização deverá ser pago solidariamente pelas rés.

Recurso

O autor recorreu da decisão e pediu o aumento do valor a ser pago por danos morais, para que não fosse inferior a 20 salários mínimos.

O relator do recurso, juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga, declarou que a situação vivenciada pela parte autora ultrapassou o mero dissabor do cotidiano, tendo em vista o descaso da parte ré em atender as solicitações do autor, bem como a demora injustificada na expedição do diploma de conclusão do curso, o que configura a falha na prestação do serviço.

O valor da indenização foi mantido em R$ 6 mil.

 

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