Muito se houve, se lê nas redes sociais, em grupos de WhatsApp sobre a questão jurídica do ex-prefeito de Erechim Paulo Alfredo Polis. Se está elegível ou inelegível. E em época de fakenews, o que mais tem são informações que não condizem com a verdade.
Dúvidas com tantas informações
Até quem trabalha na área do jornalismo acaba ficando, muitas vezes em dúvidas com tantas informações e é obrigação buscar o que realmente é verdade, para passar para o eleitor o que realmente é fidedigno.
Quitação eleitoral
Para sanear essa dúvida, já que várias pessoas me perguntam sobre o assunto (aliás é o tema que mais sou abordado quase que diariamente), resolvi pesquisar no Tribula Superior Eleitoral (TSE) sobre a quitação eleitoral do ex-prefeito de Erechim, Paulo Alfredo Polis.
A abrangência da resolução
Na certidão do dia 15 de abril (última segunda-feira) diz que o conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto de acordo com a resolução nº 21.823 de 15 de junho de 2004. Com o número da resolução, pesquisei e li ela na íntegra o debate que se deu em 2004 sobre a abrangência do que é uma certidão de quitação eleitoral.
Câmara dos deputados e prefeitura
Polis que é segundo suplente de deputado federal, e hoje está na primeira com a ida de Osmar Terra para ministério de Jair Bolsonaro, poderia assumir, caso abrisse vaga para ele. E também, pode concorrer a prefeito no ano que vem, pela condição do momento.