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Política

Para o TSE, ex-prefeito Polis goza na plenitude dos direitos políticos

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Ex-prefeito de Erechim Paulo Alfredo Polis
Certidão de quitação eleitoral
Por Rodrigo Finardi
Foto Rodrigo Finardi

Muito se houve, se lê nas redes sociais, em grupos de WhatsApp sobre a questão jurídica do ex-prefeito de Erechim Paulo Alfredo Polis. Se está elegível ou inelegível. E em época de fakenews, o que mais tem são informações que não condizem com a verdade.

Dúvidas com tantas informações

Até quem trabalha na área do jornalismo acaba ficando, muitas vezes em dúvidas com tantas informações e é obrigação buscar o que realmente é verdade, para passar para o eleitor o que realmente é fidedigno.

Quitação eleitoral

Para sanear essa dúvida, já que várias pessoas me perguntam sobre o assunto (aliás é o tema que mais sou abordado quase que diariamente), resolvi pesquisar no Tribula Superior Eleitoral (TSE) sobre a quitação eleitoral do ex-prefeito de Erechim, Paulo Alfredo Polis.

A abrangência da resolução

Na certidão do dia 15 de abril (última segunda-feira) diz que o conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto de acordo com a resolução nº 21.823 de 15 de junho de 2004.  Com o número da resolução, pesquisei e li ela na íntegra o debate que se deu em 2004 sobre a abrangência do que é uma certidão de quitação eleitoral.

Câmara dos deputados e prefeitura

Polis que é segundo suplente de deputado federal, e hoje está na primeira com a ida de Osmar Terra para ministério de Jair Bolsonaro, poderia assumir, caso abrisse vaga para ele. E também, pode concorrer a prefeito no ano que vem, pela condição do momento.

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