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Política

Proposta impede nomeação de enquadrados na Lei Maria da Penha em cargos de confiança

Juliano Roso busca adequação com a lei federal

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Foto: Marcelo Bertani
Por ALRS

O deputado Juliano Roso (PCdoB) quer impedir que a Assembleia Legislativa nomeie, para cargos em comissão e destine função gratificada, a pessoas enquadradas na Lei Maria da Penha. A proibição vale para quem tem condenação em decisão transitada em julgado, até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena.

O autor do Projeto de Resolução (PR 7 2016) argumenta que a medida tem o propósito de fortalecer a legislação federal que penaliza a violência contra as mulheres. “Entendemos que, com esta proposta, estamos auxiliando o fortalecimento da legislação federal, contribuindo assim para a diminuição de toda e qualquer forma de violência contra as mulheres”, pondera.

Lei Maria da Penha

A Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006, aumenta o rigor das punições sobre crimes domésticos. É normalmente aplicada aos homens que agridem física ou psicologicamente a mulher ou a esposa.

A legislação homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido, por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica. Na segunda vez, por eletrocussão e afogamento. Após esta tentativa, ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

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