Lei será o instrumento de estruturação das carreiras da Procuradoria-Geral do Município e estabelecerá as regras para o seu funcionamento
Os vereadores de Erechim aprovaram na segunda-feira (7), o projeto do executivo que institui a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Conforme a justificativa, a Lei Orgânica será o instrumento de estruturação das carreiras da Procuradoria-Geral do Município e estabelecerá as regras para o seu funcionamento, sendo garantia do controle interno da administração municipal e da correta aplicação das políticas públicas aos cidadãos erechinenses.
A Procuradoria é um órgão de assessoria jurídica institucional do ente municipal, com a missão de proteção incessante do interesse público nas esferas administrativas e judiciais, como, também, orientar os gestores públicos na condução do serviço público na mais estrita legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. A sua existência é uma imposição constitucional e um direito do cidadão.
A aprovação, resultará, conforme justificativa do projeto no aperfeiçoamento e organização da Advocacia Pública, em atenção à Lei Orgânica do Município e à Constituição da República; a criação de uma única estrutura jurídica, fortalecendo o serviço público municipal; a presença da PGM em todas as secretarias e autarquias, reduzindo sobremaneira o tempo de tramitação dos processos para o fim de executar com celeridade as políticas públicas; fácil movimentação dos Procuradores Municipais, o que proporciona um serviço público eficiente, ágil e especializado; formulações de políticas públicas capazes de enfrentar os problemas do município, seja na estruturação urbana, no atendimento à saúde, na educação, entre outros; a estruturação da carreira auxilia no controle interno dos atos da administração pública; a sólida estrutura jurídica auxilia no debate do município com os demais entes federativos, proporcionando uma igualdade de discussão nos debates do pacto federativo, seja no que se refere à repartição do bolo tributário ou mesmo na busca de recursos para implementação das políticas necessárias à população; estruturação de políticas de Estado e não políticas de governo, garantindo a continuidade das ações em prol da sociedade, independentemente das sucessões administrativas.