Restrição para a tomada de financiamento abrange condenações por abigeato, furto, roubo, receptação ou falsificação de insumos e produtos agrícolas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 3325/2015, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que veda o crédito agrícola para as pessoas condenadas pela prática de crimes rurais. A proibição para a tomada de financiamentos bancários abrange condenações por abigeato, furto, roubo, receptação ou falsificação de insumos e produtos agrícolas. A proposta altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
De acordo com o autor do PL, os efeitos da legislação se aplicam às sentenças judiciais que já tiveram sido transitadas em julgado. “Se o mutuário estiver nesta condição e com operação de crédito ativa, ele perde todo e qualquer benefício, especialmente àqueles relativos ao bônus de adimplência”. O parlamentar acrescenta que a iniciativa se justifica pelo crescimento das estatísticas de crimes praticados no meio rural. “Os produtores rurais têm sofrido com a insegurança no campo. Falta policiamento e, na maioria das vezes, os culpados não recebem as punições devidas”, explicou.
As principais ocorrências policiais no agronegócio são de roubo e furto de máquinas, equipamentos, fertilizantes e defensivos agrícolas, itens altamente visados pelas organizações criminosas por conta do alto valor de revenda no mercado clandestino. O PL 3325/2015 segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).