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Política

Primeiro pleito com Minirreforma em vigor

Nova lei altera prazos e proíbe formas tradicionais de propaganda eleitoral

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Juiz eleitoral Juliano Rossi
Por Paola Seibt - paola@jornalbomdia.com.br
Foto Najaska Martins/ArquivoBD

Este é o primeiro ano de eleições no Brasil em que os partidos políticos terão de seguir a chamada Minirreforma Eleitoral, sancionada com o intuito de reduzir os custos das campanhas eleitorais e simplificar a administração dos partidos políticos. A nova lei altera os prazos de início do processo e do financiamento eleitoral, da propaganda em bens públicos e particulares, do período de duração das campanhas e mexe, inclusive, com o tempo das propagandas políticas no rádio e na televisão. 

Em entrevista concedida por email à redação do jornal Bom Dia, o juiz eleitoral, Juliano Rossi, comentou sobre as principais mudanças.

Prazo para convenções

A nova lei reduziu o prazo para realização das convenções partidárias e estabeleceu o período de 20 de julho a 5 de agosto para escolha dos candidatos pelos partidos políticos e deliberação sobre a formação das coligações. Com a Minirreforma, o prazo final de 5 de julho para os partidos e coligações requererem o registro de seus candidatos foi alterado para o dia 15 de agosto do ano da eleição, até as 19 horas.

Financiamento eleitoral

A nova lei proíbe o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Desse modo, o candidato a partir deste ano fará diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Propaganda no rádio e na televisão

O período destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão foi reduzido de 45 para 35 dias. A veiculação ocorrerá de segunda a sábado para a propaganda em rede, e de segunda a domingo para a propaganda sob a modalidade de inserções.

Propaganda em bens públicos

Segundo o juiz Juliano Rossi, a nova redação manteve a proibição de pinturas ou pichação, e passou a proibir a colocação de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Confira a reportagem completa com mais informações na edição impressa de hoje do jornal Bom Dia, na página 5.

 

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