De autoria da deputada Regina Becker Fortunati (Rede), tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 407 2015, para criação do Fundo Gaúcho dos Direitos Animais (FGDA).
O Fundo terá o objetivo de financiar programas e ações relativas ao bem-estar animal. A lei cria o Conselho Gestor do FGDA, que atuará vinculado à secretaria do Meio Ambiente (SEMA). As receitas virão de doações de pessoas físicas,convênios, dotação orçamentária do Estado, ONGs e multas aplicadas conforme regulamentos de políticas públicas para animais domésticos.
A matéria legislativa descreve a destinação dos recursos do Fundo, para execução de projetos e atividades direcionados às ações de controle, fiscalização e defesa do bem-estar animal, exercidas pelo Poder Público Estadual, em parceria com as prefeituras municipais e organizações não governamentais, legalmente reconhecidas para desenvolverem estas ações; financiar planos, programas, projetos e ações governamentais, relacionadas aos seus objetivos; atender às diretrizes e metas contempladas no conjunto de leis para o cumprimento dos Direitos Animais no âmbito do Estado e dos municípios que garantam projetos e ações, que proporcionem os tratamentos indispensáveis e devidos aos animais; adquirir equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de programas e ações de assistência e proteção dos animais; desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações inerentes à proteção animal; treinar e capacitar recursos humanos para as atividades afins; desenvolver projetos de educação e de conscientização sobre a importância da proteção e do bem-estar animal; apoiar projetos e eventos ligados à proteção animal e ao controle de zoonoses, por meio de repasse de recursos para prefeituras e entidades; executar outras atividades relacionadas à proteção animal prevista na legislação federal, estadual e municipal.
O projeto de lei admite a aquisição de imóveis para a implantação de projetos ligados à proteção animal voltados, especificamente, aos fins a que se destina o FGDA, mas não poderão ser financiados pelo FGDA projetos incompatíveis com as políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal.
Direitos animais
Na justificativa, a deputada Regina Becker Fortunati (PDT) observa que a Constituição Federal estabelece diretrizes sobre o meio ambiente e o dever de preservá-lo, destacando ainda as obrigações do Poder Público na proteção da flora e da fauna. “A sabedoria e a força contidas na tutela de nossa Carta Magna ao meio ambiente, onde incluem-se os animais, são incontestes, estabelecendo, entre outros, um imperativo ético que se destina ao resguardo da sua integridade física”.